Tecnologia do Blogger.

11 de mai. de 2010

Legislação ambiental


A LEI DA NATUREZA
1- Apresentação 2- A Lei da Natureza 3 - Inovações da Lei 4 - Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza - Lei nº 9.605/98 Capítulo I - Disposições Gerais Capítulo II - Da Aplicação da Pena Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime Capítulo IV - Da Ação e do Processo Penal Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I - Dos Crimes contra a Fauna Seção II - Dos Crimes contra a Flora Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental Capítulo VI - Da Infração Administrativa Capítulo VII - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente Capítulo VIII - Disposições Finais 5 - Vetos e Razões dos Vetos 6 - A Vez do Cidadão Superintendências Estaduais Ministério Público Federal Procuradorias Regionais da República 7 - Índice Remissivo 8 - Versão Completa da Lei Ambiental para Download9 - SUMMARY


APRESENTAÇÃO
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente. A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade. Para iniciar um amplo debate com a sociedade, no que se refere à aplicação desta norma, o IBAMA está promovendo, no dia em que a mesma entra em vigor - 30 de março de 1998, um seminário em todos os estados brasileiros. A sua contribuição é fundamental para o equilíbrio dos nossos ecossistemas. Pode-se afirmar: a lei é boa, mas, para ficar ótima, todos devem participar da sua implementação, seja através de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado ou ao Ministério Público, seja através do exercício diário dos direitos de cidadão. Afinal, a Constituição garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Faça a sua parte.
Eduardo Martins Presidente do IBAMA

A LEI DA NATUREZA
A natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente. Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis. Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis refletem as características do tempo/espaço em que são produzidas. Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. Os números são todos no superlativo. Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveisque podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis. Daí a importância desta Lei. Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais. Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma específica e eficaz. É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado. Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe. Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações. E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta! Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.
Ubiracy Araújo Procurador Geral do IBAMA



INOVAÇÕES DA LEI
Antes
Depois
Leis esparsas, de difícil aplicação
A legislação ambiental é consolidada; As penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas
Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente
Define a responsabilidade da pessoa jurídica - inclusive a responsabilidade penal - e permite a responsabilização também da pessoa física autora ou co-autora da infração.
Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando cometia infração ambiental.
Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
A reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade
A punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental
Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa
A partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente.
Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada até 02 (dois) anos.
É possível substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria das penas previstas na lei tem limite máximo de 04 (quatro) anos.
A destinação dos produtos e instrumentos da infração não era bem definida.
Produtos e subprodutos da fauna e flora podem ser doados ou destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos.
Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar, era crime inafiançável.
Matar animais continua sendo crime. No entanto, para saciar a fome do agente ou da sua família, a lei descriminaliza o abate.
Maus tratos contra animais domésticos e domesticados era contravenção.
Além dos maus tratos, o abuso contra estes animais, bem como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime.
Não havia disposições claras relativas a experiências realizadas com animais.
Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos
Pichar e grafitar não tinham penas claramente definidas.
A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção.
A prática de soltura de balões não era punida de forma clara.
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, pelo risco de causar incêndios em florestas e áreas urbanas, sujeita o infrator à prisão e multa.
Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas, era considerado contravenção.
Destruição, dano, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação é crime, punido por até 01 (um) ano.
O acesso livre às praias era garantido, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse.
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias está sujeito a até 05 (cinco) anos de prisão.
Desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram considerados contravenções.
O desmatamento não autorizado agora é crime, além de ficar sujeito a pesadas multas.
A comercialização, o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais eram punidos como contravenção.
Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a até 01 (um) ano de prisão e multa.
A conduta irresponsável de funcionários de órgãos ambientais não estava claramente definida.
Funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, pode pegar até 03 (três) anos de cadeia.
As multas, na maioria, eram fixadas através de instrumentos normativos passíveis de contestação judicial.
A fixação e aplicação de multas têm a força da lei.
A multa máxima por hectare, metro cúbico ou fração era de R$ 5 mil.
A multa administrativa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.


LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Gerais Art. 1º. (VETADO) Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la. Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Art. 5º. (VETADO)
Capítulo II Da Aplicação da Pena Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar. Art. 9º. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais. Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil, a que for condenado o infrator. Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a três anos. Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente. Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. Art. 21. As penas aplicáveis isolada. cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º. são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo as disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º. A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º. A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Capítulo III Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3º. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

Capítulo IV Da Ação e do Processo Penal Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Parágrafo único. (VETADO) Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput. dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;
II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
Ill - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1º do artigo mencionado no caput;
IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

Capítulo V Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
§ 2º. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º. A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º. As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - Quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção. de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
Pena - reclusão de um ano a cinco anos. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçados de extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e da flora. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Ill - (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Seção II Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais. Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
§ 2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
§ 3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 43. (VETADO) Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 47. (VETADO) Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único - No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 51. Comercializar motossera ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.

Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultemou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º. Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos. ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
§ 2º. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
§ 3º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 57. (VETADO) Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave. Art. 59. (VETADO) Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Seção IV Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural. religioso, arqueológico. etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Seção V Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa. Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Capítulo VI Da Infração Administrativa Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
§ 4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei. Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII -demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades;
X - (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§ 2º. A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo às demais sanções previstas neste artigo.
§ 3º. A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos do Ministério da Marinha;
§ 4º. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ 5º. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 6º. A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.
§ 7º. As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.
§ 8º. As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos. Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 75. O valor da multa de que trata este Capitulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50.00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$50.000.000.00 (cinqüenta milhões de reais). Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Capítulo VII Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
Ill - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa.
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
§ 1º. A solicitação de que trata este inciso será dirigida ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhará à autoridade capaz de atendê-la.
§ 2º. A solicitação deverá conter:
I - o nome e a qualificação da autoridade solicitante;
II - o objeto e o motivo de sua formulação;
III - a descrição sumária do procedimento em curso no pais solicitante;
IV - a especificação da assistência solicitada;
V - a documentação indispensável ao seu esclarecimento, quando for o caso. Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.

Capítulo VIII Disposições Finais Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 81. (VETADO) Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
GUSTAVO KRAUSE

10 de mai. de 2010

Klinefelter

São indivíduos do sexo masculino que apresentam cromatina sexual e cariótipo geralmente 47,XXY. Eles constituem um dentre 700 a 800 recém-nascidos do sexo masculino, tratando-se, portanto; de uma das condições intersexuais mais comuns.

Outros cariótipos menos comuns são 48 XXYY; 48,XXXY; 49,XXXYY e 49,XXXXY que, respectivamente, exibem 1, 2. e 3 corpúsculos de Barr. Embora possam ter ereção e ejaculação. são estéreis, pois seus testículos são pequenos e não produzem espermatozóides devido à atro fia dos canais seminíferos. Outras características multas vezes presentes são: estatura elevada corpo eunucóide, pênis pequeno, pouca pilosidade no púbis e ginecomastia (crescimento das mamas). Além dessas alterações do sexo fenotípico os pacientes com Síndrome de Klinefelter apresentam uma evidente diminuição do nível Intelectual, sendo esta tanto mais profunda quanto maior for o grau da polissomia.

Ao contrario do que ocorre na Síndrome de Turner, os pacientes Klinefelter apresentam problemas no desenvolvimento da personalidade, que é Imatura e dependente, provavelmente em decorrência de sua inteligência verbal diminuída.

As dificuldades de relacionamento interpessoal incluem, por vezes, alterações no processo de Identificação psicossexual, envolvendo casos de transvestismo, homossexualismo e transexualismo. Fisicamente são quase indistinguíveis dos homens com cariótipo 46,XX, que foram mencionados no capítulo 8. Até 1960 a prova definitiva para o diagnóstico era fornecida pelo exame histológico dos testículos que, mesmo após a puberdade, revela ausência de células germinativas nos canais seminíferos; raros são os casos de Klinefelter férteis que, evidentemente, apresentam alguns espermatozóides normais. Atualmente a Identificação dos Klinefelter é assegurada pelo cariótipo e pela pesquisa da cromatina sexual.

Síndrome de Klinefelter

Síndrome de Klinefelter

Os pacientes são altos e magros, com membros inferiores relativamente longos. Após a puberdade os sinais de hipogonadismo se tornam óbvios. Os testículos permanecem pequenos e os caracteres sexuais secundários continuam subdesenvolvidos.

Fonte: www.biomania.com.br

DIABETES

Um dos mais importantes processos metabólicos do organismo é a conversão de alimentos em energia e calor, dentro do corpo.

Os alimentos são constituídos de três nutrientes principais:

Carboidratos - (digestão) -> Glicose(açúcar no sangue)

Proteínas - (digestão) Aminoácidos

Gorduras - (digestão) Ácidos Graxos

Podemos retirar energia de qualquer uma das três categorias, mas os carboidratos são c especialmente importantes porque eles são rapidamente convertidos em glicose quando precisamos rapidamente de energia. Entre as refeições, o fígado libera a glicose estocada para a corrente sangüínea.

Assim, mantém normais os níveis de glicose rio sangue. Para ajudar a penetração do suprimento de açúcar em cada célula do corpo, o pâncreas envia Insulina para a corrente sanguínea, fazendo corri que o hormônio chegue aos receptores de insulina ria superfície destas células. Só quando a insulina se liga à superfície das células é que elas podem absorver a glicose da corrente sanguínea.

Quando o nível de glicemia (açúcar no sangue) aumenta após unia refeição, a quantidade de insulina (chamada de insulina da hora da refeição) também aumenta para que este excesso de glicose possa ser rapidamente absorvido pelas células. 0 fígado pára de secretar glicose e passa a estocar glicose do sangue para usá-la posteriormente. Quando a insulina termina seu trabalho ela se degrada. 0 corpo, assim, tem que renovar constantemente seu estoque de insulina.

Diabetes tipo 1

No Diabetes Tipo 1, ou insulino-dependente, as células do pâncreas que normalmente produzem insulina, foram destruídas. Quando pouca ou nenhuma insulina vem do pâncreas, o corpo não consegue absorver a glicose do sangue; as células começam a "passar fome" e o nível de glicose no sangue fica constantemente alto. A solução é injetar insulina subcutânea (embaixo da pele) para que possa ser absorvida pelo sangue.

Ainda não é possível produzir uma forma de insulina que possa ser administrada oralmente já que a insulina é degradada, pelo estômago, em urna forma inativa. Uma vez que o distúrbio se desenvolve, não existe maneira de "reviver" as células produtoras de insulina do pâncreas. 0 transplante de um pâncreas sadio ou, apenas, o transplante de células produtoras de insulina de uni pâncreas sadio já foram tentados, irias ainda são considerados em estágio experimental.

Portanto, a dieta correta e o tratamento com a insulina ainda são necessários por toda a vida de um diabético. Não se sabe o quê causa a destruição das células produtoras de insulina do pâncreas ou o porquê do diabetes aparecer em certas pessoas e não em outras. Fatores hereditários parecem ter o seu papel, mas o distúrbio, praticamente, nunca é diretamente herdado. Os diabéticos, ou as pessoas com diabetes na família, não devem ter restrições quanto a ter filhos.

Diabetes tipo 2

Embora não se saiba o que causa o Diabetes Tipo II, sabe-se que neste caso o fator hereditário tem uma importância bem maior do que no Diabetes Tipo I.

Também existe uma conexão entre a obesidade e o Diabetes Tipo II; embora a obesidade não leve, necessariamente ao diabetes. 0 Diabetes Tipo II é um distúrbio comum, afetando 2-10% da população. Todos os diabéticos tipo II produzem insulina quando diagnosticados e, a maioria, continuará produzindo insulina pelo resto de suas vidas.

O principal motivo que faz com que os níveis de glicose no sangue permaneçam altos está na incapacidade das células musculares e adiposas de usar toda a insulina secretada pelo pâncreas. Assim, muito pouco da glicose presente no sangue é aproveitado por estas células.

Esta ação reduzida de insulina é chamada de "resistência insulínica". Os sintomas do Diabetes Tipo II são menos pronunciados e esta é a razão para considerar este tipo de diabetes mais "brando" que o Tipo I. 0 Diabetes Tipo II deve ser levado a sério; embora seus sintomas possam permanecer desapercebidos por muito tempo, pondo em sério risco a saúde do indivíduo.

Fonte: www.geocities.com

Diabetes






Um dos processos metabólicos do organismo é a conversão de alimentos em energia e calor dentro do corpo.

Os alimentos são constituídos de três nutrientes principais:

Carboidratos

Proteínas

Gorduras

Obtém-se energia de qualquer uma das três classes, porém os carboidratos são mais rapidamente convertidos em glicose quando precisamos de energia. Entre as refeições, o fígado libera a glicose estocada na forma de glicogênio para a corrente sanguínea, mantendo normais os níveis de glicose no sangue.

Para a glicose penetrar em cada célula do corpo é necessário que haja insulina circulante, produzida pelo pâncreas, fazendo com que o hormônio chegue aos receptores de insulina na superfície das células.

Quando a glicemia (açúcar no sangue) aumenta após uma refeição, a quantidade de insulina também aumenta para que este excesso de glicose possa ser rapidamente absorvido pelas células. O fígado pára de degradar glicogênio e passa a estocar glicose do sangue para uso posterior. Após a ação da insulina, esta se degrada. Desse modo o organismo sempre renova a insulina utilizada no metabolismo.

O Diabetes é um distúrbio no metabolismo da glicose do organismo, no qual a glicose não é utilizada como nutriente pelo corpo, sendo eliminada na urina. Existem diferenças nas causas e na gravidade deste distúrbio. Por isso, classifica-se a diabete em dois tipos: Diabetes Tipo 1 e Diabetes Tipo 2.


Clique para Ampliar

TIPO 1

No Diabetes Tipo 1 (insulino-dependente), as células do pâncreas são incapazes de produzir o hormônio. Se não há insulina circulando pelo corpo em concentrações ideais, a absorção de glicose fica prejudicada. Desse modo as células não são supridas pela glicose e o nível de glicose circulante fica elevado. A solução é injetar insulina subcutânea para que possa ser absorvida pelo sangue. Não há uma forma de administração oral da insulina, pois ela é degradada no estômago em uma forma inativa.

Não há como fazer as células produtoras de insulina no pâncreas retomarem sua função endócrina. O transplante de um pâncreas sadio ou de células produtoras de insulina de um pâncreas sadio estão em estágio experimental. O tratamento para o portador deste tipo de diabete é uma dieta correta e administração de insulina por toda a vida.

A causa deste tipo de diabetes ainda não é conhecida. Fatores hereditários parecem ter um papel importante, mas o distúrbio, em geral, nunca é diretamente herdado. Os diabéticos, ou as pessoas com Diabetes na família, não devem ter restrições quanto a ter filhos.

Diabetes
Clique para Ampliar

TIPO 2

Embora não se conheça a causa do Diabete Tipo 2, sabe-se que nesta patologia o fator hereditário tem uma importância bem maior do que no Diabete Tipo 1. Também há uma relação entre a obesidade e o Diabete Tipo 2, embora a obesidade não leve, necessariamente, ao Diabete. O Diabete Tipo 2 é um distúrbio comum, afetando 5 a 10% da população.

No Diabete do Tipo 2 as células do pâncreas são capazes de produzir insulina e mantêm esta função durante toda a vida do paciente. O principal motivo que faz os níveis de glicose no sangue permanecerem altos é a incapacidade das células musculares e adiposas de utilizarem toda a insulina secretada pelo pâncreas. Assim, a glicose presente no sangue é pouco aproveitada por essas células.

Os sintomas do diabete Tipo 2 são menos pronunciados, mas deve ser tratada com extrema cautela, pois é uma patologia que pode por em risco a saúde do indivíduo.

Diagnóstico

Em um paciente diabético Tipo 1, não tratado, o metabolismo da glicose pelas células do corpo é reduzido e o excesso de glicose presente no sangue é eliminado pela urina. Esta condição produz muitos sintomas.

Os mais freqüentes são:

Perda de Peso

Fadiga

Poliúria

Sede excessiva

Uma pessoa com estes sintomas pronunciados pode ser facilmente diagnosticado como portadora do Diabetes Tipo 1. Os portadores do Diabetes Tipo 2 apresentam diversos níveis de gravidade e sintomas, podendo passar por um período (até de muitos anos) em que não se suspeitará do Diabetes.

Para um diagnóstico apropriado do Diabetes o médico deve conhecer a concentração de glicose no sangue do paciente. Em indivíduos não diabéticos, o nível normal de glicose no sangue é aproximadamente de 5 mmol/l (90 mg/dl). Logo após uma refeição este nível aumenta para, aproximadamente, 7 mmol/l (126 mg/dl). O nível raramente é inferior a 3,5 mmol/l (63 mg/dl). Geralmente não detecta-se glicose na urina em concentrações inferiores a 10 mmol/l (180 mg/dl).

Teste para estabelecer níveis de glicose no sangue e na urina

A presença de glicose na urina é um meio indireto de testar o excesso de glicose presente no sangue. A maneira correta de testar a glicosúria é detectar o o nível de glicose, através de uma amostra de sangue, lhe dá uma medida mais precisa. Os níveis de glicose são obtidos através de uma fita reativa. Existem, também, medidores que podem “ler” a fita e dar uma medição mais precisa.

Os testes de glicose através de uma amostra de sangue devem ser feitos:

Por orientação de seu médico ou de acordo com as suas necessidades

Diariamente antes de dormir

Antes de decisões sobre refeições, exercícios, etc

Seria ideal realizar um perfil glicêmico periodicamente. Os laboratórios podem fazer um exame chamado hemoglobina glicosada, ou HbA1, que indicará os níveis de glicose no seu sangue durante os últimos 120 dias.

Teste para cetonas

No diabete a glicose não é absorvida pelas células, que utilizam outros meios de obtenção de energia, o principal deles através de corpos cetônicos produzidos pela degradação de ácidos graxos. Se o Diabetes não é bem controlado, o seu corpo pode produzir quantidades excessivas de cetonas que podem causar uma condição grave conhecida como cetoacidose.

Embora esta condição se desenvolva vagarosamente, deve-se preveni-la, reduzindo o nível de glicose no sangue quando este for alto. Os testes de cetona devem,ser realizados em situações de febre, diarréia, doença ou estresse.

Nos Casos de dúvida em relação ao diagnóstico: Diabete Mellitus Tipo 1ou 2 ?

Para resolver este problema, os auto-anticorpos para Diabete Tipo I podem ser de grande valia. O resultado dos exames mostrando a presença dos anticorpos confirma o diagnóstico de Diabete Tipo I. Negativo, pode ser que os níveis de anticorpos estejam baixos e o processo auto-imune se desenvolveu lentamente. Neste caso, pode ser difícil a definição do diagnóstico. O anti-DAG tem conseguido resolver grande parte desses casos por ser mais sensível que o ICA e IAA.

Teste de Tolerância a Glicose Endovenoso (GTTEV): este teste tem sido útil nos casos em que os parentes de 1º grau apresentam positividade destes anticorpos. Tem o objetivo de acompanhar o grau de comprometimento da célula beta no processo auto-imune.

Teste do Sustacal: avaliar a reserva da célula beta. Importante no diabetes tipo I ou para avaliar a melhora da secreção de insulina

Teste do Glucagon: este teste também é importante na diferenciação entre o Diabete mellitus tipo I e II.

Fonte: www.virtual.epm.br

DIA DA ECOLOGIA

5 DE JUNHO

Dia 05 de junho, comemora-se além do Dia Mundial do Meio Ambiente, o Dia da Ecologia.

A palavra Ecologia é formada pela junção de duas palavras gregas, oikos (casa) e logos (ciência). Logo, define-se Ecologia como o conjunto das ciências que se dedicam ao estudo das interações dos seres vivos com o seu ambiente.

Os ecossistemas são conjuntos de seres vivos habitantes de um local - a flora, a fauna e os microrganismos, juntamente com os fatores físicos que compõem o ambiente - a atmosfera, o solo e a água.

Esses ecossistemas estão relacionados em um ciclo vital, a chamada cadeia alimentar, responsável pelo equilíbrio do ambiente.

Podemos representar a cadeia alimentar em forma de pirâmide, onde a base é constituída de alimentos vegetais (seres autotróficos) e as camadas subseqüentes são compostas por predadores (seres heterotróficos) primários, secundários e terciários. O topo da pirâmide é composta pelos decompositores, que desempenham um papel fundamental para a ciclagem de nutrientes.

A Ecologia, foi dividida por Schroter, em 1896 e 1902, em dois grandes ramos:

Auto-ecologia: é o ramo da ecologia que estuda a influência dos fatores externos sobre o animal e o vegetal, ou sobre uma espécie determinada. É, por assim dizer, o estudo individual de um organismo, ou de uma espécie, em que é posta em destaque a sua biologia e o comportamento que apresenta na adaptação a um meio determinado.

Sinecologia: estuda os grupos de organismos associados entre si, quer dizer, o estudo das comunidades naturais, incluindo animais e vegetais.

Fonte: www.ambientebrasil.com.br

ECOLOGIA NO BRASIL






Em 1886, o biólogo e evolucionista alemão Ernst Heinrich Haeckel (1834\1919) usou a palavra ECOLOGIA para denominar o estudo dos organismos e de suas interações com o meio ambiente. Ele se baseou no termo grego OIKOS (casa), que também está na raiz da palavra economia. Haeckel descreveu o mundo vivo como uma grande comunidade na qual cadê espécie tem um papel a desempenhar na economia global. Em seu sentido moderno, a palavra ECOLOGIA foi usada pela primeira vez em 1893.

Assim, o biólogo Haeckel foi considerado o inventor do termo.

MAS, O QUE É ECOLOGIA

Nenhum ser vivo ou grupo deles consegue viver em isolamento absoluto. Todos os organismos - plantas ou animais - precisam de energia ou matéria do meio ambiente para sobreviver, e por isso a vida de cada um afeta a dos demais. Ecologia pode ser definida como: a ciência que estuda as relações entre os seres vivos- dentro de cada espécie ou entre espécies diferentes - e as relações entre os seres vivos e o meio ambiente. O homem sempre estudou os seres vivos em seu ambiente natural para caçá-los ou produzir alimentos, mas a ecologia, como disciplina científica, é relativamente nova. Os ecologistas pesquisam espécies em seu habitat natural, isto é: no campo, mas também realizam estudos e experiências em laboratórios. O trabalho de campo envolve a coleta de informações para descobrir o que acontece à determinadas espécies - em termos-, por exemplo, de população, dieta, formas, dimensões e comportamento. Alguns ecologistas também observam as mudanças provocadas pelos animais, em especial no homem, no ambiente físico- como composição das rochas, solo, água e ar. Depois comparam todos esses dados colhidos para determinar as tendências futuras.

UMA HIERARQUIA COMPLEXA

Em geral, os seres vivos costumam ser estudados em seis diferentes níveis. No primeiro, há o indivíduo, uma planta ou animal pertencente à determinada espécie. Assim, um grupo de indivíduos da mesma espécie é denominado: população. Diferentes populações de espécies coexistem em uma comunidade, e várias comunidades diferentes podem relacionar-se e dar origem a um ecossistema. Diversos ecossistemas agrupados numa única zona geográfica, compartilhando as mesmas condições climáticas, constituem um bioma. Juntos, os diversos biomas da Terra compõem o mais alto nível de organização que recobre toda a superfície do nosso planeta.

MAS, O QUE SÃO: BIOMAS?

As superfícies emersas do nosso imenso planeta podem ser divididas em várias regiões, ou biomas, de acordo com o clima e outras características físicas de cada área. Na verdade, cada bioma apresenta uma combinação específica de formas de vida capazes de se relacionar nas condições ali encontradas, e também um tipo específico de vegetação. Há grandes biomas, bem como alguns hábitats distribuídos pela crosta do nosso planeta, como os recifes de coral e as fontes de água, que não formam zonas contínuas. Embora muitos fatores influenciem os limites desses biomas, a distância da linha do Equador, tem uma importância especial para suas formações.

AS COMPLEXAS RELAÇÕES DA NATUREZA

As relações entre as espécies são bem mais complexas do que se podia imaginar no passado. Elas não se limitam a encontros de vida ou de morte, como o de um predador

com sua presa ou o de um animal com uma planta comestível. Há um co-relacionamento, impressionante e bastante complexo. Por exemplo, quando uma abelha visita flores em busca de néctar, em troca, ela larga e carrega o pólen produzido pela planta. Esse pólen fertilizará outras flores na medida em que a abelha continuar sua viagem. Portanto, a produção de néctar, alimento que atrai a abelha, foi a “saída” evolutiva encontrada pela planta- e pela Natureza- para continuar sobrevivendo ao longo dos séculos, essa espécie.

OS PRODUTORES PRIMÁRIOS

Na Natureza as plantas criam seu próprio alimento a partir da luz do Sol. Por isso, são chamadas de: seres autotróficos, ou seja, que se auto-alimentam. Elas usam substâncias como a clorofila, o pigmento verde das folhas, para absorver a energia da luz solar, transformada depois em energia química para servir de combustível em processos vitais.

Todo esse mecanismo,em dois estágios, recebe o nome de: fotossíntese. Os ecologistas também se referem às plantas como produtoras, porque elas produzem um novo material vivo a partir de substâncias inorgânicas. O ritmo de absorção de energia pelas plantas é conhecido como: produtividade primária líquida do ecossistema. O Sol é a fonte de toda essa energia, mas só uma minúscula fração do que ele envia ao nosso planeta serve para criar a matéria vegetal. Explicando melhor: Metade é absorvida pela atmosfera e apenas cerca de 12,5% tem o comprimento de uma onda adequado para a realização da fotossíntese. Muito pouco disso, é de fato, convertido em matéria vegetal - mas pradarias, 0,4% da radiação resulta em produção primária líquida. Nas florestas, esse índice atinge apenas 1%, e nos oceanos, 0,01%. Toda a energia que entra no ecossistema é devolvida mais tarde para a atmosfera, sob a forma de calor.

FOTOSSÍNTESE, O MILAGRE DA VIDA FEITA DE LUZ

A fotossíntese envolve a utilização da luz solar para transformar matéria-prima bruta em carboidratos ricos em energia. Estes contêm, carbono, hidrogênio e oxigênio, elementos fundamentais provenientes do dióxido de carbono e água. Plantas terrestres, como a violeta e outras, obtém dióxido de carbono na atmosfera por meio das folhas e água que absorvem do solo através das raízes. Parte dos carboidratos serve para manter os processos vitais no dia-a-dia e parte é armazenada.

Curiosamente uma flor chamada Campainha Silvestre tem que crescer antes que as árvores ao redor produzam folhas que possam esconder a luz do Sol.

AS DIVERSAS CORES DA VIDA

As plantas utilizam vários pigmentos para aproveitar a energia luminosa do Sol. A clorofila, por exemplo, absorve principalmente a luz vermelha e azul-violeta,e reflete a luz verde, responsável pela cor da maioria das plantas que conhecemos. Os pigmentos chamados carotenóides são amarelos, alaranjados, marrons ou vermelhos e captam luz da extremidade azul-violeta do espectro. Como essa luz pode penetrar na água escura o mar, as plantas marinhas costumam apresentar cores marrons ou avermelhadas. Os carotenóides das folhas, encobertos pela clorofila, podem ser vistos no outono, época em que esta é eliminada.

ESTOCANDO ENERGIA

As plantas armazenam em diversas partes de suas estruturas os suprimentos alimentares de carboidratos, sob forma de amido. Em espécies como a pastinaga, a estrutura é uma raiz grossa. É ali que ela guarda suas reservas de energia. O tomate armazena suas reservas em sua espessa haste, outras plantas armazenam amido em rizomas e bulbos, para utilizá-lo no inverno. Outras, ainda, o armazenam nos frutos, para atrair animais e pássaros que acabam contribuindo para a dispersão dessas sementes. As próprias sementes são repletas de alimento para nutrir a próxima geração. Toda essa energia estocada nas plantas garante a sobrevivência de animais herbívoros, os chamados: consumidores primários.

A TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA

Em todos os ECOSSITEMAS a energia é retida e sabiamente armazenada pelas plantas- os produtores primários. Boa parte dessa energia depois se transfere para os animais que comem essas plantas - os consumidores primários. Os animais que se alimentam de outros animais são denominados : consumidores secundários, porque recebem a energia das plantas em segunda mão. Em algumas circunstâncias, os consumidores secundários também são devorados por outros predadores - esses são classificados como: terciários, ou do terceiro estágio. Os ecologistas se referem a cada um desses estágios como: nível trófico. Em cada estágio, alguma energia é repassada para o próximo nível e estocada então como matéria vegetal ou carne de animais vivos, e alguma energia sempre acaba se perdendo. A quantidade de massa viva em cada nível trófico - animal e vegetal - é denominada biomassa e representa a quantidade potencial de energia aproveitável pelo próximo nível. Usa-se a dimensão da biomassa, expressa pelo número de animais e plantas de cada nível trófico, para comparar ecossistemas e tentar entender como eles funcionam.

A PIRÂMIDE TRÓFICA

Os níveis tróficos de um determinado ecossistema podem ser representados na forma de uma pirâmide, para melhor compreensão. O número de estágios varia, mas como a energia é limitada e ocorre uma grande perda de nível para nível, raramente podem existir mais do que seis em qualquer ecossistema. Exemplificando: Imagine uma pirâmide cujo no topo esteja uma coruja. Assim podemos dizer que essa coruja, no caso, é o principal predador. Na verdade, ela é, simultaneamente, um consumidor secundário, porque se alimenta de ratos e camundongos - que supostamente estariam no degrau mais baixo dessa pirâmide- e um consumidor terciário, porque também come as doninhas, animais que predam os pequenos roedores- pois essas doninhas se encontram entre os ratos e a coruja, nessa mesma pirâmide trófica- ( Assim, as doninhas podem ser classificadas como: consumidores secundários). Então, os ratos e camundongos podem ser classificados, como: consumidores primários, pois vivem de matéria vegetal sob forma de grama, sementes e bagas.

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Sempre se perde muita energia na transferência entre esses níveis tróficos - afirmam os estudiosos. Os ecologistas calculam que apenas 10% dessa energia existente em um nível trófico é repassada para o posterior. Isso significa que a quantidade total de energia estocada nos produtores primários é rapidamente reduzida, e que apenas uma parte ínfima atinge o nível máximo. Em cada estágio, os organismos acumulam energia em seus corpos, mas também a utilizam para viver, liberando-a na forma de calor. A energia nunca pode ser reciclada dentro de um ecossistema. Apenas os matérias brutos podem ser reciclados, na verdade.

PIRÂMIDE DE ENERGIA

Como se perde muita energia entre os sucessivos níveis tróficos, o decréscimo de quantidade em cada um pode ser demonstrado, também, com uma pirâmide. Estas duas representam a chamada eficiência relativa de dois diferentes ecossistemas. A superior mostra melhor transferência de energia, especialmente entre os produtores primários e os consumidores primários. A transferência de energia é mais eficaz à beira-mar do que numa floresta, porque a maior parte da matéria vegetal desta última constitui-se de árvores, dificilmente comidas por animais. O desperdício é menor à beira-mar porque a matéria vegetal é mais facilmente consumida e a energia que contém, pode ser absorvida com maior eficiência pelo nível superior da pirâmide.

AS TEIAS ALIMENTARES

Para pode entender como a energia adentra e percorre um ecossistema, é preciso estudar as relações alimentares entre os diversos organismos que o compõem. A transferência de energia, das plantas até os consumidores finais, é conhecida como: cadeia alimentar. Numa cadeia alimentar simples, as plantas são comidas por um herbívoro que por sua vez serve de presa para um animal carnívoro. Com se pode deduzir existem muitas cadeias alimentares por nosso planeta, mas há algumas delas, devido à complexidade da Natureza, apresentam diversas conexões e acabam se transformando numa verdadeira teia alimentar. Esta imensa teia mostra que vários animais se alimentam em diferentes níveis tróficos. Por exemplo: a gaivota se alimenta de diversos tipos de presas, assim como outras espécies de animais.

UMA REDE INTRINCADA

Raríssimos animais alimentam-se apenas de um único tipo de animal. Pois é muito arriscado depender de uma só espécie para sobreviver. Por isso, talvez, a sábia Mãe- Natureza tenha criado esta teia alimentar tão intrincada que prova que os diversos tipos de alimentos de cada segmento podem ser bem diversificados para garantir assim a perpetuação das espécies. Na verdade, nossas vidas - de todos os seres viventes - estão interligadas e o desenvolvimento de uma espécie depende invariavelmente da outra. Um exemplo de efeito ascendente: A destruição das grandes baleias nos oceanos em torno da Antártica fez com que aumentasse o número de krills ( crustáceos semelhantes a camarões), do qual elas se alimentavam. Isso, conseqüentemente, fez aumentar as populações de leões-marinhos, que encontraram mais krills à disposição para se alimentarem. O desaparecimento de espécies predadoras podem permitir que outras, em extinção, se desenvolvam, como nesse caso, provando existir um equilíbrio natural das coisas.

COMPLEXOS RELACIONAMENTOS

Certa vez, quando cientistas removeram todas as estrelas-do-mar da espécie Pisaster de uma área costeira dos Estados Unidos, existiam quinze animais diferentes naquela rede alimentar. Três meses depois, as cracas que serviam de alimento para as estrelas-do-mar desenvolveram-se a ponto de cobrir três quartos de toda aquela área. Um ano depois, as quinze espécies estavam reduzidas apenas a oito. As lapas haviam desaparecido da região, apesar de serem presa das estrelas-do-mar. Isso porque as cracas ocuparam todas as superfícies rochosas, eliminando as algas das quais as lapas se alimentavam.

A RECICLAGEM É VITAL

Todos os seres vivos um dia acabam morrendo. Pode soar óbvio essa afirmação, mas é uma afirmação muito importante em termos ecológicos. As substâncias químicas que compõem os seres vivos foram extraídas da terra e elas sempre devem retornar à ela. Toda a matéria de que é composto todo animal, de um inseto a um elefante, assimilada como alimento, também volta à terra como dejeto. A matéria morta e os dejetos constituem a dieta de um grupo de organismos denominados: decompositores. Esse grupo inclui uma vasta gama de bactérias, fungos e pequenos animais que dividem os restos naturais em pedaços cada vez menores, até que todas as substâncias químicas sejam liberadas no ar, no solo e na água, tornando-as aproveitáveis para outros seres vivos. Sem o dióxido de carbono liberado na decomposição, jamais poderia existir a vida vegetal. Sem o oxigênio que as plantas fornecem, e o alimento que ele propicia, todos os animais - inclusive a espécie humana -, morreriam de fome e a vida cessaria em todo o planeta. Os decompositores são um elo vital maravilhoso no ciclo natural da vida e morte.

LESMAS E CARACÓIS

Lesmas e caracóis se alimentam de plantas vivas, como sabem os jardineiros. Mas, também encontram boa parte de suas dietas em matéria vegetal em decomposição. Raspam as fibras das plantas com suas “línguas” ásperas, denominadas: rádula, partindo-as em pedaços pequenos, que depois introduzem na boca. Lesmas e caracóis produzem enzimas chamadas celulase, que lhes permitem digerir celulose, principal componente das plantas. Seus dejetos, depois, são aproveitados por fungos e bactérias. Algumas espécies de lesmas interessam-se, também, por dejetos de outros animais, e também se alimentam de excrementos de cães.

OS DETRITÍVOROS

Em todo ecossistema existem restos de matérias mortas de vegetais e animais. Esses materiais são, genericamente, classificados, como: detritos. Os animais que aproveitam esses detritos, são chamados detritívoros, pois conseguem digerir pedaços grandes e devolvê-los ao meio-ambiente em seus próprios dejetos. Isso torna o material mais facilmente digerível por pequenos decompositores, como fungos e bactérias, que quebram as moléculas até obterem substâncias químicas simples. Alguns dos detritívoros mais comuns são nossos velhos conhecidos, como: os tatuzinhos, as minhocas, lesmas, centopéias e alguns insetos da ordem dos colêmbolos.

AS TRABALHADORAS SUBTERRÂNEAS

As minhocas têm um papel particularmente importante no processo de decomposição. Elas devoram as folhas mortas que caem na superfície e depois levam esse material para o interior do solo. Os dejetos expelidos pela minhoca servem de alimentos para as bactérias e fungos, que completam a reciclagem das folhas mortas. As minhocas, movimentando-se também revolvem a terra, o que favorece a oxigenação e o transporte de nutrientes vitais para as camadas mais profundas do solo. Por isso, elas constituem um símbolo de fertilidade. Nas regiões temperadas, cada metro quadrado do solo contém cerca de 700 minhocas.

OS DECOMPOSITORES INVISÍVEIS

As bactérias, organismos microscópicos invisíveis aos nossos olhos, geralmente são associadas a doenças. Mas, nem só doenças provocam as bactérias.Elas também apresentam enorme importância no trabalho de decomposição dos dejetos. Quando se acumulam em grande número, podem formar manchas coloridas, que podem ser vistas, por nós, a olho nu. Elas, em geral, preferem os lugares úmidos (em que suas células possam crescer com maior rapidez) e algumas se desenvolvem em condições anaeróbicas, onde há pouco oxigênio (escapando, assim, da competição com os fungos). Como os fungos, as bactérias também produzem enzimas para digerir os detritos e dejetos.

Portanto, são de vital importância para a perpetuação da vida das espécies.

OS DEVORADORES DE MADEIRA

Os tatuzinhos, membros da família dos caranguejos e lagostas, vivem em ambientes úmidos. Eles também desempenham um papel muito importante na decomposição de matéria vegetal morta. Esses pequeninos possuem uma fome voraz para devorarem madeiras e convertê-las em dejetos, que enriquecem o solo.

OS DECOMPOSITORES DE CELULOSE

Grande parte dos restos de material vegetal, como os pedaços de galhos e cascas de árvores são constituídos de celulose. Livros, cadernos e papéis, que usamos, são derivados das fibras da celulose das plantas, e em especial das árvores. Como o açúcar ou o amido, a celulose é também um carboidrato, substância que contém carbono essencial à todos os seres vivos. Mas só alguns poucos organismos conseguem quebrar e aproveitar suas duras moléculas. Os principais decompositores de celulose são as bactérias que habitam intestinos de animais ruminantes, outros animais, e fungos que crescem em plantas.

IMPORTANTE: Além da celulose a madeira contém uma substância denominada lignina, que corresponde a cerca de 30% do volume bruto da madeira. Essa lignina funciona como uma espécie de cola, ligando as camadas de celulose, contém carbono e apresenta moléculas resistentes, muito difíceis de serem quebradas.

Ecologia no Brasil

Com dimensões continentais e 70% da população concentrados em áreas urbanas, o Brasil é o país em desenvolvimento que mais tem atraído a atenção internacional. A poluição e o desmatamento ameaçam seus diversificados ecossistemas, inclusive o de maior biodiversidade do planeta, o amazônico.

O agravamento dos problemas ambientais no país está ligado à industrialização, iniciada na década de 50, ao modelo agrícola monocultor e exportador instituído desde os anos 70, à urbanização acelerada e à desigualdade socioeconômica. Nas grandes cidades, dejetos humanos e resíduos industriais saturam a deficiente rede de saneamento básico e envenenam águas e solos. Gases liberados por veículos e fábricas, além das queimadas no interior, poluem a atmosfera.

Poluição do ar

As emissões de dióxido de enxofre, monóxido de carbono, óxido e dióxido de nitrogênio e de material particulado, como poeira, fumaça e fuligem, crescem em todas as aglomerações urbanas e industriais do país. A situação é mais grave em grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Dados da Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico), de 1991, mostram que as indústrias da Grande São Paulo lançam por ano no ar cerca de 305 mil toneladas de material particulado e 56 mil toneladas de dióxido de enxofre. Automóveis e veículos pesados são responsáveis pela emissão de 2.065 toneladas anuais de monóxido de carbono . No complexo industrial da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, a concentração de partículas em suspensão atinge a média anual de 160 mcg/m³, o dobro do considerado seguro. Na região metropolitana de Belo Horizonte, a concentração média de partículas poluentes no ar também é alta: 94 mcg/m³, e os níveis de dióxido de enxofre são maiores que os de São Paulo. A maior responsável por esses índices é Contagem, cidade mineira que concentra as indústrias metalúrgicas, têxteis e de transformação de minerais não-metálicos.

Em 1986, o governo federal cria o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, que obriga a instalação de filtros catalisadores no escapamento dos automóveis e caminhões novos. O programa entra em funcionamento em 1988 e deve estar concluído em 1997.

Águas contaminadas

Praticamente todas as grandes e médias cidades brasileiras têm suas águas contaminadas por esgotos, lixo urbano, metais pesados e outras substâncias tóxicas. Os deltas do Amazonas e do Capibaribe , as baías de Todos os Santos, de Guanabara e de Paranaguá, os rios da bacia Amazônica, os rios Paraíba do Sul, das Velhas, Tietê, Paranapanema, do Peixe, Itajaí, Jacuí, Gravataí, Sinos e Guaíba são repositórios desses resíduos. Na Amazônia, o maior dano é provocado pelo mercúrio, jogado nos rios à média de 2,5 kg para cada grama de ouro extraído dos garimpos. Os rios Tapajós , Xingu, Taquari, Miranda e Madeira são os mais afetados.

Em São Paulo , em alguns trechos do rio Tietê dentro da capital existem apenas bactérias anaeróbicas. O excesso de cargas orgânicas em suas águas consome todo o oxigênio, mata os peixes e qualquer outra forma de vida aeróbica. O lixo e o desmatamento nas margens provocam o assoreamento de seu leito. Em 1993, o governo do Estado inicia um programa de despoluição e desassoreamento do rio: barcaças retiram areia e lixo do seu leito. A areia e a terra são levadas a uma distância de 5 km e o lixo para aterros sanitários.

Poluição do mar

Dejetos industriais e orgânicos são jogados em vários pontos do litoral. Vazamentos de petróleo em poços das plataformas submarinas e acidentes em terminais portuários e navios-tanques têm provocado graves desastres ecológicos. O terminal de São Sebastião (SP) registra 105 vazamentos em 1990 e 1991. O litoral do Pará e as praias da ilha de Marajó estão contaminados por pentaclorofeno de sódio, substância tóxica usada no tratamento de madeira. Os pólos petroquímicos e cloroquímicos localizados em quase todos os estuários dos grandes rios lançam metais pesados e resíduos de petróleo nos manguezais e na plataforma continental . A baía de Todos os Santos, na Bahia, está contaminada por mercúrio. A baia de Guanabara, no Rio de Janeiro, recebe diariamente cerca de 500 toneladas de esgotos orgânicos, 50 toneladas de nitratos e metais pesados, além de 3 mil toneladas de resíduos sólidos – areia, plásticos, latas e outras sucatas. Em maio de 1994, o governo do Estado do Rio de Janeiro consegue financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) de US$ 793 milhões para a despoluição da baía de Guanabara.

Degradação da superfície

O principal fator de poluição do solo, subsolo e águas doces é a utilização abusiva de pesticidas e fertilizantes nas lavouras. A média anual brasileira é duas vezes superior à do mundo inteiro. Ainda são usados no Brasil produtos organoclorados e organofosforados, proibidos ou de uso restrito em mais de 50 países devido a sua toxicidade e longa permanência no ambiente. As regiões mais atingidas por esses agrotóxicos são a Centro-Oeste, a Sudeste e a Sul, responsáveis por quase toda a produção agrícola para consumo interno e exportação. O agente laranja, um desfolhante usado pelos americanos na Guerra do Vietnã para devastar a mata tropical, já foi aplicado por empresas transnacionais na Amazônia, para transformar a floresta em terrenos agropastoris. A cultura da soja, hoje espalhada por quase todas as regiões do país, também faz uso acentuado desses fosforados. A médio e longo prazo esses produtos destroem microrganismos, fungos, insetos e contaminam animais maiores. Eles também tornam as pragas cada vez mais resistentes, exigindo doses cada vez maiores de pesticidas. No homem, causam lesões hepáticas e renais e problemas no sistema nervoso. Podem provocar envelhecimento precoce em adultos e diminuição da capacidade intelectual em crianças.

Queimadas

Desde o início da ocupação portuguesa o fogo foi o principal instrumento para derrubar a vegetação original e abrir áreas para lavoura, pecuária, mineração e expansão urbana. Ao longo dos quase cinco séculos de história do país, desaparece quase toda a cobertura original da mata Atlântica nas regiões Sudeste, Nordeste e Sul. No Centro-Oeste, de ocupação mais recente, o cerrado vem sendo queimado para abrir espaço à soja e à pecuária. Nos anos 80, as queimadas na floresta Amazônica são consideradas uma das piores catástrofes ecológicas do mundo.

Em algumas regiões, é a seca que provoca os incêndios que devastam os ecossistemas: 80% do Parque Nacional das Emas , na divisa de Goiás com Mato Grosso do Sul, são destruídos pelo fogo em 1988 e, em 1991, outro incêndio destrói 17 mil ha do parque.

Desertos

Desmatamento indiscriminado, queimadas, mineração, uso excessivo dos defensivos agrícolas, poluição, manejo inadequado do solo e seca trazem a desertificação de algumas áreas do país. A região Nordeste é a mais atingida: 97% de sua cobertura vegetal nativa já não existem. A área desertificada chega a 50 mil ha e afeta a vida de 400 mil pessoas. A mineração e as salinas também afetam o sul do Pará e a região de Mossoró (RN). No Rio Grande do Sul, a superexploração agrícola e a pecuária extensiva fazem crescer o já chamado "deserto dos pampas": uma área de 200 ha no município de Alegrete.

Radiatividade

A ausência de comunicação imediata de problemas em usinas nucleares preocupa militantes ecológicos e cientistas no mundo inteiro. Isso também acontece no Brasil. Em março de 1993, o grupo Greenpeace denuncia: a paralisação da Usina Nuclear de Angra I, em Angra dos Reis (RJ), provoca um aumento anormal de radiatividade no interior de seu reator. Pressionada, a direção da usina confirma a informação, mas garante que o problema não é preocupante. No caso de Angra, o incidente serviu de alerta para o fato de ainda não se ter estabelecido um plano eficiente para a população abandonar a cidade em caso de acidente grave.

Espécies ameaçadas

Brasil, Colômbia, México e Indonésia são os países de maior diversidade biológica no mundo. A Amazônia, a mata Atlântica e o Pantanal estão entre as maiores reservas biológicas do planeta, a maioria delas ameaçadas pelo processo de degradação ambiental.

Espécies vegetais ameaçadas

A substituição dos ecossistemas originais por pastagens, o extrativismo desordenado e a poluição têm reduzido e até levado à extinção inúmeras espécies vegetais nativas. É o caso da araucária , ou pinheiro-do-paraná, do pau-brasil e de vários membros da família das bromeliáceas. As projeções sobre o número de espécies florais existentes na Amazônia variam entre 50 mil e 100 mil. Dessas, pelo menos mil têm potencial para a exploração econômica e possível aplicação farmacêutica.

Animais em extinção

A lista oficial mais recente de animais em extinção no Brasil é de 1990. A maioria das espécies ameaçadas concentra-se na Amazônia, na mata Atlântica e no Pantanal e têm sido vítimas da destruição de seus habitats e da caça indiscriminada. São 57 mamíferos, entre eles o mico-leão-dourado, a jaguatirica, a lontra, a onça-pintada, o tamanduá-bandeira. As aves somam 108 e a lista inclui o macuco, o flamingo, o gavião-real e a choquinha. Entre os nove répteis, estão a surucucu, algumas espécies de tartaruga e o jacaré-de-papo-amarelo. Dos 32 tipos de invertebrados, a maioria é de borboletas e libélulas. A lista aponta ainda outras 117 espécies pouco conhecidas, também ameaçadas.

Situação dos ecossistemas

A variedade do clima, do relevo, do regime de chuvas e de rios do país resulta em variados ecossistemas . A Amazônia concentra a maior floresta tropical e a maior diversidade biológica do mundo, seguida de perto pela mata Atlântica e pelo Pantanal. Os manguezais localizados em alguns estuários, como o do Amazonas ou o do rio Ribeira (SP), também estão entre os maiores criatórios naturais de vida marinha do planeta.

AMAZÔNIA

A Amazônia tem uma área calculada em 5,5 milhões de km², e a floresta ocupa 60% do total, o equivalente a 3,3 milhões de km². O subsolo da Amazônia é rico em minérios, como ouro, bauxita, cassiterita e manganês. Sua superfície abriga cerca de 2 milhões de espécies . Apenas 10% de suas terras são consideradas produtivas, 12% das quais já estão ocupadas pelo homem. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1991, a área devastada chega a 11.100 km², ou 0,3% da floresta. No Amapá e em Rondônia, a metade da área cultivável já foi devastada. Os focos de incêndio passam de 362.161 km² em 1990 para 404.343 em 1991 e provocam uma nuvem de fumaça que chega a alcançar a África e a Antártida.

Rios assoreados

Grande parte dos 3,9 milhões de km² da bacia hidrográfica amazônica – a maior do mundo – sofre assoreamento devido à erosão provocada por utilização inadequada do solo. Muitos rios têm suas águas contaminadas pelo mercúrio dos garimpos de ouro, que já estão invadindo a Venezuela. A busca de ouro também tem contribuído para dizimar a população indígena, principalmente ianomâmis.

MATA ATLÂNTICA

No século XVI, a mata Atlântica é a segunda maior floresta tropical úmida do Brasil. Cobre uma área paralela ao litoral, quase contínua, de cerca de 1,5 milhão de km², estendendo-se do Ceará ao Rio Grande do Sul – justamente a área hoje mais densamente povoada do país. Em São Paulo , a área original, igual a 82% do território, passa para os atuais 5%. Mesmo assim, ainda é uma das maiores do planeta em diversidade biológica. A devastação começa com o início da colonização, com a exploração do pau-brasil. Prossegue com o ciclo do açúcar, no século XVII, que praticamente acaba com a mata no Nordeste. No século XVIII, a mineração do ouro amplia a área devastada até Minas Gerais. Na segunda metade do século XIX, a cultura do café derruba a floresta nas regiões Sudeste e Sul. No século XX, o desmatamento chega à fronteira do Mato Grosso. Na atualidade, a maior parte da vegetação remanescente concentra-se nos Estados da região Sul.

Indústrias x floresta

A industrialização da região Sudeste aumenta a devastação da floresta. Na década de 40, quando a Companhia Siderúrgica Nacional entra em operação, em Volta Redonda (RJ) , alimenta seus altos-fornos com a madeira extraída da floresta. O lançamento de poluentes na atmosfera e nos cursos d'água por indústrias de todo o Sudeste contribui para a destruição. A poluição atmosférica vem aumentando as chuvas ácidas e destruindo porções significativas da cobertura vegetal da região. No Espírito Santo e Bahia, além da poluição, a floresta é consumida pela indústria de papel e celulose e derrubada pela crescente especulação imobiliária.

PANTANAL

Ocupa 140 mil km² no sudoeste do Mato Grosso e oeste do Mato Grosso do Sul, estendendo-se até o Paraguai. No verão – época das chuvas –, suas terras são inundadas pelas cheias do rio Paraguai, criando um ecossistema específico que abriga milhares de espécies de aves, peixes, répteis e mamíferos. As usinas de álcool, o mercúrio dos garimpos, o excesso de fertilizantes das lavouras, as queimadas e até mesmo o turismo vêm poluindo as águas do Pantanal. A construção de estradas no seu interior e de usinas hidrelétricas em regiões periféricas tem alterado o regime de ventos e de chuvas da região. A caça e a pesca predatórias aceleram o desequilíbrio do ecossistema. Caçadores clandestinos já mataram cerca de 2 milhões de jacarés. A onça-pintada, veados, cotias, ariranhas e lontras estão em rápido processo de extinção. A criação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da Estação Ecológica do Taimã são algumas das medidas, ainda insuficientes, para preservar a região.

MANGUEZAIS

Ambientes de transição entre os meios terrestre e marinho característicos dos litorais tropicais, os manguezais distribuem-se ao longo de todo o litoral brasileiro. Os de maior biodiversidade localizam-se nos estuários de grandes rios, principalmente naqueles que têm seus cursos em terrenos planos e foz muito amplas. Têm características pantanosas, vegetação arbustiva abundante e águas ricas em matéria orgânica. São considerados os maiores criatórios naturais de espécies marinhas. Os grandes manguezais brasileiros estão sendo destruídos pela poluição dos pólos petroquímicos ou cloroquímicos presentes em quase todos os grandes estuários da costa. Muitos são soterrados para a construção de estradas, como a Rio-Santos, ou para projetos imobiliários, como no litoral paulista e fluminense, no sul da Bahia ou em Florianópolis. Poucos ainda estão preservados, como a parcela do manguezal do rio Ribeira, protegida pelo Parque Estadual da Ilha do Cardoso, no sul de São Paulo.

Legislação atual

O capítulo sobre meio ambiente da Constituição de 1988 é considerado um dos mais avançados do mundo. Inclui o meio ambiente ecologicamente equilibrado entre os direitos do cidadão e da sociedade e considera sua defesa e preservação como dever do Estado e da coletividade. Determina que o poder público deve preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, dar condições para o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, preservar a diversidade biológica e a integridade do patrimônio genético. O governo deve exigir relatório de impacto ambiental para a instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental e tem o dever de controlar a produção, comercialização e emprego de métodos e substâncias potencialmente nocivas à preservação do equilíbrio do meio ambiente.

Áreas de preservação – A Constituição reconhece a floresta Amazônica, a mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional; exige que a instalação de usinas nucleares seja definida por lei e prevê a punição para quem degradar o meio ambiente. Define também o Sistema Nacional de Unidades de Preservação: áreas consideradas de valor relevante por seus recursos naturais ou paisagens , mantidas sob regime especial de administração, com garantias de proteção e preservação da diversidade biológica. Atualmente, as áreas sob proteção somam 31.294.911 ha , o equivalente a 3,7% da superfície do país.

Fonte: www.conhecimentosgerais.com.br

São compartimentos de forma variada, localizados entre o complexo de Golgi e a membrana plasmática. Os endossomos são responsáveis pelo transporte e digestão de partículas e grandes moléculas que são captadas pela célula através de uma variedade de processos conhecidos como endocitose.

Existem dois tipos de endocitose que depende da substância ou partícula ingeridos, conhecidos por: fagocitose e pinocitose.

A fagocitose envolve a ingestão de grandes partículas, tais como parasitas, bactérias, células prejudiciais, danificadas ou mortas, restos celulares, por meio de grandes vesículas endocíticas chamadas fagossomos. Dependendo do tipo celular, a fagocitose é uma forma de alimentação (nos protozoários) ou uma forma de limpeza e proteção como nos macrófagos (foto abaixo), neutrófilos e células dendríticas.

O tamanho do fagossomo é determinado pelo tamanho da partícula a ser ingerida. Estes se fundem com os lisossomos dentro das células, então o material ingerido é degradado.

A pinocitose envolve a entrada de líquidos e fluidos extracelulares juntamente com as macromoléculas e os solutos dissolvidos. Neste processo, a membrana plasmática é internalizada numa taxa que varia entre os tipos celulares. A pinocitose pode ser inespecífica, onde as substâncias penetram na célula automaticamente, e a regulada, onde ocorre a formação das vesículas pinocíticas quando a substância interage com um receptor específico da membrana.

A pinocitose pode ser iniciada por cavéolos (pequenas cavidades) em regiões da membrana plasmática ricas em colesterol.

Existem dois tipos de endossomos: os endossomos primários ou iniciais, localizados nas proximidades da membrana plasmática, e os endossomos secundários ou tardios, próximos às redes cis e trans do Golgi.

Os endossomos iniciais formam os compartimentos de proteínas específicas determinando seu destino: reciclagem e devolução para o mesmo domínio da membrana plasmática; transcitose (o material interiorizado por um lado da célula atravessam o citoplasma e saem por exocitose do lado oposto); ou destinados aos lisossomos, onde serão degradados.

Os endossomos tardios tem função na rota biossintética-secretora, juntamente com o RE e Golgi e transporte de moléculas endocitadas para o Golgi.

Fonte: www.ufmt.br

Molécula da ação

Quando levamos um susto ou praticamos um esporte radical, milhares de estruturas iguais a esta são liberadas em nossa corrente sanguínea. O nosso organismo, então, fica "turbinado", pronto para enfrentar a situação de perigo ou alerta. A adrenalina é um estimulante natural.

A Adrenalina no corpo humano

A adrenalina é um hormônio e um neurotransmissor.
A adrenalina é sintetizada na medula adrenal (sobre o rim). Um sinal, que pode ser induzido através de um baixo nível de glicose, aciona o mecanismo de liberação de adrenalina no sangue. Duas enzimas são responsáveis pela rápida e eficaz degradação da adrenalina: a Catecolamina-O-metiltransferase (COMT) e a Monoaminoxidase (MAO).

Um Hormônio

A adrenalina tem o efeito oposto da insulina: é liberada quando o nível de glicose está baixo. Sua presença na corrente sanguínea aciona mecanismos de mobilização de triacilglicerídeos (gorduras) para produção de açúcar. O aumento da taxa de glicose no sangue permite a fermentação da glicose nos músculos. A adrenalina também inibe a liberação de insulina.

Um Neurotransmissor

A adrenalina atua, também, como um neurotransmissor, e tem efeito sobre o sistema nervoso simpático: coração, pulmões, vasos sanguíneos, órgãos genitais, etc. Este neurotransmissor é liberado em resposta ao stress físico ou mental, e liga-se a um grupo especial de proteínas - os receptores adrenérgicos. Seus principais efeitos são: aumento dos batimentos cardíacos, dilatação dos brônquios e pupilas, vasoconstricção, suor. entre outros.

Quando um animal é ameaçado, as opções são, geralmente, ficar e lutar, ou correr o mais rápido possível. Ambas as respostas irão requerer uma quantidade extra de oxigênio e açúcar no sangue e nos músculos. A liberação de adrenalina, então, é acionada, aumentando a velocidade de batimentos cardíacos, metabolização, e respiração.

A adrenalina está presente em muitas formulações farmacêuticas intr avenosas, principalmente no tratamento da asma, hemorragias internas, entre outros.

Síntese da Adrenalina

A primeira síntese química da adrenalina foi feita em 1904, por F. Stolz. Partindo do pirocatecol, ele prepararou a adrenalona, que foi reduzida a uma mistura racêmica de adrenalina.

Biossíntese da Adrenalina

ENZIMAS

1: Phenylalanine-hydroxylase,
2: Tyrosine-hydroxylase,
3: Aromatic amino-acid decarboxylase,
4: Dopamine--hydroxylase,
5: Phenylethanolamine- N-methyl- transferase

Cinco enzimas estão envolvidas na biossíntese da adrenalina. A biosíntese ocorre na medula adrenal. A terceira etapa é um processo de descarboxilação, de dopa para dopamina. A última etapa é uma metilação. O produto final é opticamente ativo.

Adrenalina no Infarto

Quando uma pessoa sofre uma emoção forte as glândulas adrenais (localizadas na parte superior dos rins) liberam adrenalina. Ela entra na corrente sangüínea e no coração provocando aumento dos batimento scardíacos; com isso mais sangue é bombeado para os músculos. A adrenalina estimula, ainda, uma contração dos vasos sangüíneos, que serve para "empurrar"o sangue e melhorar a irrigação em centros vitais como o cérebro. O aumento da intensidade do trabalho cardíaco e o estreitamento dos vasos podem ocasionar um infarto (morte de tecidos por falta de oxigenação), se já houver alguma artéria coronariana (as que levam sangue para o coração) semi-obstruída. Outra possibilidade é que a contração de uma artéria que já tenha certo entupimento resulte em um bloqueio total, também causando o infarto.

Adrenalina no orgasmo

Para atingir o orgasmo, o sistema nervoso envia ordens ao coração para que os batimentos cardíacos se acelerem. A adrenalina, despejada pelas glândulas adrenais, é jogada no sangue e dilata as artérias, aumentando o fluxo sanguíneo nos músculos envolvidos nas atividades sexuais. Para uma melhor oxigenação do sangue, os pulmões aumentam o seu trabalho, e a respiração se torna curta e rápida. O suor aumenta, provavelmente para dissipar o calor acumulado do corpo.

"PARENTES" DA ADRENALINA

Noradrenalina é uma molécula sintetizada no cérebro e no sistema límbico, e envolve apenas uma pequena mudança na estrutura da adrenalina. Esta molécula, entretanto, tem um propósito diferente: é um dos neurotransmissores, e está relacionado com o raciocínio e emoções. Uma de suas funções, no corpo, é manter a tonicidade muscular nos vasos sanguíneos, controlando, então, a pressão sanguínea. Pessoas que sofrem de hipertensão são tratadas, geralmente, com reserpina, uma droga que reduz a quantidade de noradrenalina nos terminais dos nervos e neurônios.

Salbutamol também é uma molécula semelhante à adrenalina. É usada para relaxar os brônquios em casos de asma; é a droga que está presente em alguns dos inaladores portáteis. Seu nome comercial é Ventolin.

Anfetaminas são químicos sintéticos com uma estrutura química semelhante a da anfetamina. Estes compostos, portanto, podem provocar respostas biológicas semelhantes, atuando como estimulantes, e criando um grande estado de alerta e euforia. O modelo para estes compostos químicos é a anfetamina, que difere da noradrenalina pela ausência dos grupos -OH e adição de um grupo metila à cadeia alquílica.
Uma outra molécula com estrutura química semelhante é a 3,4-metilenodioximetilanfetamina (MDMA),

Ecstasy; esta droga recentemente se tornou notória devido ao uso como estimulante eufórico nas raves. Seus efeitos estimulantes permitem o usuário ficar dançando por períodos muito grandes, além de provocar um estado de euforia e bem estar. Devido ao aumento excessivo do metabolismo, o usuário corre o risco de desidratação. O uso prolongado leva a vários problemas de saúde, inclusive morte.

Fonte: www.qmc.ufsc.br

Total de visualizações de página

 
Desenvolvido por Othon Fagundes