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22 de jul. de 2016

ASSUNTOS QUE MAIS CAEM NO ENEM - BIOTECNOLOGIA

01. (UFAL) A tecnologia do DNA recombinante tem produzido uma série de avanços no setor agropecuário brasileiro. A inserção de um gene da bactéria Bacillus thuringiensis em algumas variedades de plantas, por exemplo, as torna resistentes a certas pragas. Sobre essas tecnologias, é correto afirmar:
a) A transferência de qualquer gene de um organismo a outro produz variabilidade genética; daí, os transgênicos serem resistentes a pragas.
b) Plasmídios virais são utilizados como vetores de genes de interesse que serão transferidos a um organismo.
c) A resistência de uma planta transgênica a uma praga se deve à ação do produto do gene inserido na planta, e não à presença do gene em si.
d) Plantas naturalmente resistentes a pragas não passam necessariamente esta característica à prole; daí, a necessidade das técnicas de engenharia genética.
e) A clonagem de plantas com características de resistência a pragas as torna menos susceptíveis à extinção ao longo da evolução, segundo as leis da seleção natural.
02. (UEL) Pesquisas recentes mostraram que células-tronco retiradas da medula óssea de indivíduos com problemas cardíacos foram capazes de reconstituir o músculo do coração, o que abre perspectivas de tratamento para pessoas com problemas cardíacos. Células-tronco também podem ser utilizadas no tratamento de doenças genéticas, como as doenças neuromusculares degenerativas. A expectativa em torno da utilização das células-tronco decorre do fato de que essas células:
a) Incorporam o genoma do tecido lesionado, desligando os genes deletérios.
b) Eliminam os genes causadores da doença no tecido lesionado, reproduzindo-se com facilidade.
c) Alteram a constituição genética do tecido lesionado, pelo alto grau de especialização.
d) Sofrem diferenciação, tornando-se parte integrante e funcional do tecido lesionado.
e) Fundem-se com o tecido lesionado, eliminando as possibilidades de rejeição imunológica.
03. (UEM) Sobre os ácidos nucleicos, assinale o que for correto.
I   II
0  0 – Na engenharia genética, as enzimas de restrição, produzidas por diversos organismos, são utilizadas para cortar uma sequência específica de DNA.
1  1 – A produção de insulina, via atividade bacteriana, foi possível ao se introduzir fragmentos de DNA humano no plasmídio das bactérias.
2  2 – Os transgênicos (organismos geneticamente modificados) contêm, em seus cromossomos, DNA de outra espécie.
3  3 – Na clonagem de animais e vegetais, é necessário reduzir o número de cromossomos para evitar a poliploidia.
4  4 – A paternidade pode ser comprovada quando houver coincidência das bandas obtidas do RNA do homem e da criança.
04. Desde a Antiguidade, os empreendedores já fabricavam vinho, cerveja, pão, queijo e outros produtos por meio da fermentação. De lá para cá, muitas técnicas foram desenvolvidas e aplicadas aos processos biológicos de produção de substâncias para os mais variados fins. É a biotecnologia. A partir da década de 1970, a biotecnologia concentrou suas atenções nas pesquisas com o DNA (material genético), e com isso foi possível criar os organismos geneticamente modificados, conhecidos como transgênicos. Depois do sucesso obtido na transferência de genes de uma espécie para outra, foi possível evoluir e aplicar técnicas para a criação de medicamentos, hormônios, plantas modificadas e outros produtos. Analise as afirmações a seguir e assinale a correta.
a) Os organismos transgênicos recebem e expressam genes de outras espécies.
b) Os organismos geneticamente modificados são obtidos a partir da fermentação.
c) A fabricação de pão e de queijo ocorre principalmente pela utilização de organismos transgênicos.
d) Os organismos transgênicos não transferem as novas características adquiridas para as próximas gerações.
e) A técnica de produção dos transgênicos é realizada apenas entre as espécies que pertencem ao mesmo reino.
05. (PUC-RS)
RESPONDA ESTA QUESTÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES, FIGURA E AFIRMATIVAS ABAIXO.
O Brasil é o segundo maior produtor de culturas biotecnológicas do mundo, atrás somente dos Estados Unidos da América (ISAAA, 2009). Culturas biotecnológicas com ação inseticida, como o Milho Bt, produzem uma toxina chamada de Bt, que age matando especificamente insetos praga do milho. Dessa forma, é esperado que as plantas de Milho Bt promovam uma elevada mortalidade nas populações naturais de insetos praga, levando a uma diminuição dessas populações em curto prazo. Contudo, sabe-se que em longo prazo irão surgir insetos praga resistentes a esta toxina Bt. A melhor estratégia para reduzir o aparecimento dessas pragas resistentes é o uso de refúgios em lavoura com Milho Bt. O refúgio pode ser definido como uma área cultivada com milho tradicional, na qual a praga alvo tenha condições de sobrevivência e de reprodução.
A figura abaixo ilustra a estratégia dos refúgios.
05
Sobre essa situação, afirma-se:
I. A toxina Bt age como pressão de seleção para o surgimento de insetos praga sensíveis ao Bt.
II. A relação que existe entre insetos tolerantes e insetos sensíveis ao Bt é a comensal.
III. O refúgio possibilita a produção de insetos praga e favorece o acasalamento ao acaso com indivíduos provenientes de áreas com plantas Bt.
IV. A estratégia de utilizar refúgios reduz a probabilidade de que os insetos praga desenvolvam resistência à proteína inseticida Bt.
Interpretando as informações, conclui-se que estão corretas apenas as afirmativas:
a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) III e IV.
e) I, II e III.
06. (UNIVASF) Entre os produtos farmacêuticos obtidos por manipulação genética, estão: o hormônio de crescimento humano e a insulina. Na obtenção desses produtos, são empregadas:
1. Enzimas de restrição, que reconhecem e rompem determinadas sequências de nucleotídeos componentes de moléculas de DNA.
2. Endonucleases de restrição, eficazes na religadura de segmentos cortados de DNA plasmidial bacteriano com o DNA humano.
3. Exonucleases de restrição, eficientes como sondas genéticas na identificação de segmentos plasmidiais de bactérias inseridos em cromossomos de outros organismos.
4. Técnicas de manipulação do DNA, também conhecidas como Engenharia Genética ou tecnologia do DNA recombinante.
Estão corretas:
a) 1, 2, 3 e 4.
b) 1 e 3, apenas.
c) 1 e 4, apenas.
d) 2 e 3, apenas.
e) 3 e 4, apenas.
07. (UFLA) O uso de alimentos transgênicos na alimentação humana tem sido alvo de críticas por parte de vários setores da sociedade, os quais argumentam que esses alimentos apresentam riscos potenciais à saúde, já que ainda não foram devidamente verificados. Qual das alternativas abaixo aponta uma explicação genética adequada para esse possível risco?
a) Pelo fato de ser uma mistura aleatória de DNA de organismos incompatíveis, esse alimento apresenta composições muito alteradas e baixo valor nutritivo, quando comparado com o não-transgênico.
b) Os genes exóticos inseridos artificialmente no alimento transgênico passarão a fazer parte do DNA das células do ser humano que se alimentar dele, causando sérios distúrbios de funcionamento no organismo dessa pessoa.
c) Como no alimento transgênico existe pelo menos um gene de outro organismo, esse alimento apresenta em sua composição pelo menos uma proteína diferente, não característica, que pode vir a causar reações adversas não observadas quando se ingerem alimentos não modificados.
d) Como a transgenia muda completamente a informação genética característica da espécie, o alimento fica completamente adulterado, podendo conter substâncias venenosas.
e) A inserção de RNA e proteínas nas moléculas de DNA pode levar à produção de moléculas inibidoras da expressão dos genes. Essas moléculas podem vir a atuar no organismo da pessoa que o ingerir e causar diversos tipos de disfunções.
08. (PUC-RJ) Em 1990, foi oficialmente iniciado o Projeto Genoma, que visa decifrar e mapear o código genético humano. Indique a alternativa errada relativa ao código genético e à síntese de proteínas:
a) Os genes são formados por ácido desoxirribonucleico e controlam a produção de proteínas da célula, determinando as características de um ser vivo.
b) Todas as células do corpo têm a mesma coleção de genes, mas, apesar disto, encontramos células com formas e funções diferentes.
c) A mutação é uma alteração do código genético de um organismo e pode ser provocada por radiações ou substâncias químicas.
d) As mudanças na programação genética de um organismo não alteram a produção de proteínas, nem as suas características.
e) A Engenharia Genética, que é uma técnica de manipulação dos genes, pode corrigir defeitos no código genético de um organismo.
09. (UEL)        LEIA O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA ESTA QUESTÃO.
Doping pode ser compreendido como a utilização de substâncias ou método que possa melhorar o desempenho esportivo e atente contra a ética esportiva em determinado tempo e lugar, com ou sem prejuízo à saúde do esportista. Em uma época em que as ciências do esporte aportam cada vez mais decisivamente elementos para a melhoria do desempenho esportivo dos praticantes de esporte de alto rendimento, em particular, e de atividades físicas, em geral, ganham em importância discussões acerca da utilização de metodologias biomoleculares e substâncias em suas mais amplas aplicações. Quer do ponto de vista sanitário ou ético, o doping genético tem suscitado debates tão intensos quanto questionáveis do ponto de vista científico. A questão que se coloca consiste em indagar se o recurso obtido com tecnologias biomoleculares se choca com a ideia de espírito esportivo, essência do Olimpismo, pautado pela busca do equilíbrio entre corpo, mente e espírito.
(Adaptado de: RAMIREZ, A. ; RIBEIRO, Á. Doping genético e esporte.)
Com base no texto, na teoria de Habermas e considerando as implicações éticas envolvidas nas disputas entre atletas, assinale a alternativa correta.
a) A utilização de terapias genéticas em atletas, por se assemelhar a uma dotação genética, não intencional, similar à da natureza, pode dispensar pressupostos éticos.
b) Por desconsiderar a utilização de drogas químicas, o uso do doping genético é eticamente aceitável no esporte, já que implica o aprimoramento genético da espécie.
c) O fato de um atleta ter sido submetido à terapia genética rompe com as condições de simetria entre os competidores, pressuposto ético básico das atividades esportivas.
d) A ideia de igualdade entre os atletas nas competições representa uma ficção, já que a vitória é a demonstração da real desigualdade entre eles, fator que legitimaria, do ponto de vista ético, o doping genético.
e) A igualdade dada pela indisponibilidade da natureza é fator ético que proíbe novas possibilidades genéticas, inviabilizando o grau de aperfeiçoamento moral que o ser humano poderia alcançar.
10. (PUC-MG) O esquema abaixo representa de forma resumida o processo utilizado na clonagem do primeiro mamífero.
10
Como base no esquema e em outros conhecimentos sobre o assunto, assinale a afirmativa incorreta.
a) Se a fusão de dois ovócitos de uma ovelha gerasse um descendente, esse deveria ser geneticamente idêntico à doadora dos ovócitos.
b) O filhote produzido por esse processo deve apresentar DNA mitocondrial tanto da ovelha Finn dorset quanto da ovelha Scottsh blackface.
c) Não é possível garantir que todas as características observáveis na ovelha doadora da célula somática estejam presentes em seu descendente.
d) O filhote gerado pela ovelha Scottsh blackface é dito clone da ovelha Finn dorset por apresentar o mesmo genoma nuclear que esta última.
11. (PUC-RS) Para responder esta questão, considere as informações do texto e do quadro, que apresenta resultados simulados da análise pericial de DNA de um casal e de cinco supostas vítimas de acidente (V). Os exames de identificação molecular (DNA) de pessoas têm sido muito úteis para solucionar casos forenses ou de investigação de paternidade, já que se baseiam na identificação de marcas genéticas que, herdadas, devem aparecer simultaneamente no filho e em seu pai e/ou em sua mãe. No pior acidente aéreo da América Latina, ocorrido com o vôo TAM 3054, no qual 199 pessoas perderam a vida, equipes de peritos analisaram o DNA das vítimas fatais, comparando com o DNA de pessoas aparentadas, e chegaram a resultados semelhantes aos apresentados no quadro seguinte:
11
Com base na análise de cada coluna e no padrão de linhas presente na simulação acima, os peritos poderiam concluir corretamente que o descendente do casal (Pai e Mãe) é a vítima:
a) V1.
b) V2.
c) V3.
d) V4.
e) V5.
12. (CESGRANRIO) “Bactérias formam clones desde o início da vida na Terra”
(Imprensa Local, setembro/97)
Hoje, algumas espécies de tatus produzem, por clonagem, de quatro a doze filhotes. Esse tipo de clonagem é possível porque:
a) A fêmea produz um grande número de ovos.
b) Os zigotos formados são consequência de meioses constantes.
c) O zigoto formado é capaz de se dividir várias vezes.
d) A grande produção de gametas masculinos garante o desenvolvimento dos zigotos.
e) As mitoses existentes em cada zigoto são consequência de recombinação gênica.
13. (UFAM) Criaram a primeira célula artificial do mundo. Primeiro, os pesquisadores decifraram, transformaram em informação computacional, alteraram e remontaram o genoma de uma bactéria causadora de doença em cabras chamada Mycoplasma mycoides. Esse novo genoma foi inteiramente criado em computador, sintetizado e implantado no citoplasma de uma bactéria de uma espécie aparentada. O genoma sintético “ligou” o citoplasma e fez a bactéria viver e se replicar. Num futuro próximo, células sintéticas poderão ser usadas para produzir biocombustíveis e remédios, entre outras substâncias.
Fonte: http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2010/05/21/daibacomo-foi-feita criacao-da-primeira-celula-artificial-do-mundo-uma-nova-vida-gerada-em-computador-916645364.asp Acessado em 23/05/2010.
O texto comenta sobre o potencial dessa nova tecnologia e, para seu entendimento, exige certo conhecimento sobre o funcionamento celular. As alternativas abaixo mostram as interpretações de cinco estudantes acerca das informações fornecidas. Assinale, à luz da Biologia Celular, a(s) correta(s):
I    II
0  0 – As novas estruturas da célula sintética são integralmente artificiais, assim como sua membrana plasmática e seu mecanismo de replicação.
1  1 – A passagem da informação genética da célula artificial para seus descendentes foi possível graças ao papel de enzimas conhecidas como DNA polimerases.
2  2 – Incorporar material genético artificial a uma célula viva significa dizer que cadeias polipeptídicas inteiras foram introduzidas no DNA hospedeiro e passaram a fazer parte dessa molécula como comumente observado nos seres vivos.
3  3 – A criação dessa célula artificial representa um marco da ciência, visto que o homem sempre objetivou criar “vida” em condições de laboratório. Assim, finalmente foi provado que as ideias iniciais sobre a geração espontânea estavam corretas.
4  4O termo “célula artificial” não seria o mais indicado visto que uma célula hospedeira foi usada para receber o “DNA sintético”.
14. (UFVJM)                 LEIA O TEXTO E ANALISE A FIGURA.
Uma ovelha foi produzida por meio de uma técnica em que se retira o núcleo de uma célula da glândula mamária de um animal adulto. Em seguida esse núcleo é fundido, com a ajuda de uma corrente elétrica, a um óvulo de outra ovelha que teve seu núcleo retirado. Esse óvulo é, então, implantado no útero. Das 277 tentativas, apenas uma vingou: a Dolly. Um cientista está cultivando células para clonar um mamífero, repetindo a técnica utilizada para gerar a Dolly. Ele observou uma divisão celular em sua cultura, que aparece nesta ilustração.
14
Com base nessas informações, é correto afirmar que esse cientista pretende, com as células dessa cultura, utilizar:
a) O núcleo, já que as células das glândulas mamárias possuem apenas um conjunto cromossômico.
b) O citoplasma e descartar o núcleo, já que se trata de um óvulo cujo núcleo tem apenas um genoma.
c) Os cromossomos dos óvulos, já que eles carregam DNA, que tem codificadas todas as informações genéticas.
d) O núcleo, já que as células das glândulas mamárias têm dois genomas completos, o que é vantajoso para a clonagem.
15. (UFJF) As principais proteínas responsáveis pela transição de fases do ciclo celular são chamadas de quinases dependentes de ciclina (CDKs). Com o objetivo de inibir a atividade da CDK de milho pesquisadores desenvolveram plantas transgênicas que continham um alelo mutante que codifica essa CDK sem a capacidade de transferir P para outras proteínas. Dentre as várias plantas transgênicas obtidas, os pesquisadores selecionaram uma planta na qual um dos alelos selvagens que codifica a CDK funcional foi substituído pelo alelo mutante. Esses pesquisadores se surpreenderam ao observar que essa planta heterozigota já apresentava atividade de CDK completamente inibida, porque:
a) Como as plantas transgênicas heterozigotas apresentam dois alelos selvagens, a proteína CDK não deveria estar completamente inibida nessas plantas.
b) O resultado obtido demonstrou que o alelo mutante introduzido na planta transgênica era dominante em relação ao alelo selvagem, justificando o seu fenótipo.
c) O resultado obtido demonstrou que o alelo mutante introduzido na planta transgênica era recessivo em relação ao alelo selvagem, justificando o seu fenótipo.
d) Nas plantas transgênicas homozigotas, somente o alelo mutante estaria presente e, assim, a proteína CDK não seria completamente inibida nessas plantas.
e) O resultado obtido demonstrou que as plantas transgênicas perderam o alelo selvagem e, por isso, a CDK estava completamente inibida nessas plantas.
16. (PASUSP) “Criada vida artificial” e “Ciência cria primeira célula sintética” foram algumas das manchetes que citaram o trabalho de Craig Venter, publicado na revista Science. Na realidade, foi uma bela obra de engenharia genética, mas não se criou vida. A equipe de cientistas utilizou vidas existentes, tanto de bactérias como de leveduras, para conseguir esse feito. Foram 15 anos de trabalho, envolvendo 24 cientistas, a um custo de US$ 40 milhões. (…) A estratégia para criar a bactéria de Craig Venter poderá permitir aprimorar as técnicas de engenharia genética, produzindo novos microrganismos úteis ao homem, como, por exemplo, bactérias mais eficientes em degradar a celulose ou o plástico, gerando novas formas de combustível biodegradável.
Mayana Zatz, Pesquisa Fapesp, Edição impressa nº 172, Junho 2010. Adaptado.
Considere as seguintes afirmações, elaboradas com base na leitura do texto:
I. O cientista Craig Venter criou vida artificial ao empregar técnicas de engenharia genética.
II. As bactérias sintetizadas pelos pesquisadores são capazes de degradar celulose e plástico.
III. Leveduras e bactérias foram os organismos empregados nos experimentos de Craig Venter.
IV. Novos microrganismos, úteis ao homem, poderão ser criados com o aprimoramento das técnicas de engenharia genética.
São corretas apenas as afirmações:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
17. (UFPI) Células microbianas, plantas e animais são usados na produção de materiais úteis às pessoas, tais como alimentos, remédios e produtos químicos. A respeito do DNA recombinante e da biotecnologia, analise as proposições abaixo e marque a alternativa que contempla somente informações corretas.
a) Uma cópia de DNA pode ser feita a partir de rRNA, constituindo uma biblioteca de DNA. Após a extração do rRNA de um tecido, este é misturado com a enzima transcriptase reversa, um pequeno primer de oligo dT é adicionado e hibridiza-se com a cauda poli A, para a síntese do cDNA, pela transcriptase, em seguida o rRNA é removido, deixando a fita única de cDNA.
b) Fragmentos de DNA, gerados por clivagem com o uso das enzimas de restrição, podem ser separados com a técnica de eletroforese em gel e suas frequências identificadas por sonda de DNA, pela técnica de hibridização molecular.
c) Cromossomos humanos, na construção de uma biblioteca gênica, são quebrados em fragmentos de DNA e inseridos em bactérias, que os replicam sem a necessidade de vetores construídos por fragmentos de cromossomos e plasmídeos.
d) As endonucleases de restrição são usadas na clivagem do DNA em seqüências específicas e são produzidas por vírus em defesas de invasões de DNA, por meio das quais as referidas endonucleases, sem alterar o seu DNA, produzem as enzimas que catalisam a clivagem de moléculas de DNA de dupla-hélice.
e) A produção comercial do hormônio do crescimento humano é um exemplo de expressão de genes em camundongo, desde que o gene de interesse possa ser expresso durante a transcrição.
18. (UNESP)                                 EU E MEUS DOIS PAPAIS
No futuro, quando alguém fizer aquele velho comentário sobre crianças fofinhas: “Nossa, é a cara do pai!”, será preciso perguntar: “Do pai número um ou do número dois?”. A ideia parece absurda, mas, em princípio, não tem nada de impossível. A descoberta de que qualquer célula do nosso corpo tem potencial para retornar a um estado primitivo e versátil pode significar que homens são capazes de produzir óvulos, e mulheres têm chance de gerar espermatozoides. Tudo graças às células iPS (sigla inglesa de “células-tronco pluripotentes induzidas”), cujas capacidades “miraculosas” estão começando a ser estudadas. Elas são funcionalmente idênticas às células-tronco embrionárias, que conseguem dar origem a todos os tecidos do corpo. Em laboratório, as células iPS são revertidas ao estado embrionário por meio de manipulação genética.
(Revista Galileu, maio 2009.)
Na reportagem, cientistas acenaram com a possibilidade de uma criança ser gerada com o material genético de dois pais, necessitando de uma mulher apenas para a “barriga de aluguel”. Um dos pais doaria o espermatozoide e o outro uma amostra de células da pele que, revertidas ao estado iPS, dariam origem à um ovócito pronto para ser fecundado in vitro. Isto ocorrendo, a criança:
a) Necessariamente seria do sexo masculino.
b) Necessariamente seria do sexo feminino.
c) Poderia ser um menino ou uma menina.
d) Seria clone genético do homem que forneceu o espermatozoide.
e) Seria clone genético do homem que forneceu a célula da pele.
19. (UESPI) Muitas esperanças são depositadas nas células-tronco, no tratamento de doenças graves, como aquelas referidas na charge abaixo. Sobre as células-tronco, é correto afirmar que:
19
a) Aquelas encontradas na medula óssea são especializadas na produção de osteoblastos.
b) Tais células são obtidas de óvulos e espermatozoides, uma vez que formam o zigoto.
c) Poderiam ser obtidas de embriões e teriam a capacidade de se diferenciar em neurônios e em células do miocárdio.
d) Se isoladas do cordão umbilical, têm aplicação particularmente no tratamento de condições médicas em bebês recém-nascidos.
e) No caso de pequenas amputações, poderiam regenerar o órgão perdido.
20. (UEL)      LEIA O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA ESTA QUESTÃO.
Doping pode ser compreendido como a utilização de substâncias ou método que possa melhorar o desempenho esportivo e atente contra a ética esportiva em determinado tempo e lugar, com ou sem prejuízo à saúde do esportista. Em uma época em que as ciências do esporte aportam cada vez mais decisivamente elementos para a melhoria do desempenho esportivo dos praticantes de esporte de alto rendimento, em particular, e de atividades físicas, em geral, ganham em importância discussões acerca da utilização de metodologias biomoleculares e substâncias em suas mais amplas aplicações. Quer do ponto de vista sanitário ou ético, o doping genético tem suscitado debates tão intensos quanto questionáveis do ponto de vista científico. A questão que se coloca consiste em indagar se o recurso obtido com tecnologias biomoleculares se choca com a ideia de espírito esportivo, essência do Olimpismo, pautado pela busca do equilíbrio entre corpo, mente e espírito.
(Adaptado de: RAMIREZ, A. ; RIBEIRO, Á. Doping genético e esporte.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre terapia gênica, considere as afirmativas a seguir.
I. Um gene funcional pode ser inserido em local não específico do genoma para a substituição de um gene não funcional.
II. Um gene não funcional pode ser substituído por um gene funcional por recombinação genética.
III. Um gene não funcional pode ser corrigido por apoptose, o que retorna o gene à sua composição normal.
IV. Uma cópia funcional do alelo pode ser adicionada em substituição ao alelo não funcional.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
b) Somente as afirmativas I e III são corretas.
c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
d) Somente as afirmativas I, II e IV são corretas.
e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
21. (UFF) “Kôkôtêrô voltou-se rapidamente. Viu, no lugar em que enterrara a filha, um arbusto mui alto, que logo se tornou rasteiro assim que se aproximou. Tratou da sepultura. Limpou o solo. A plantinha foi-se mostrando cada vez mais viçosa. Mais tarde, Kôkôtêrô arrancou do solo a raiz da planta: era a mandioca.”
(Brandenburger, C. Lendas dos Nossos Índios).
A mandioca é um dos principais alimentos cultivados no Brasil até os dias de hoje. Essa planta está associada à cultura de diversos grupos indígenas no território brasileiro, que utilizam a estaquia simples como o principal método de propagação para o cultivo deste vegetal. Assinale a técnica genética com a qual a estaquia está relacionada.
a) Transgênese.
b) Recombinação genética.
c) Mutação sítio-dirigida.
d) Reprodução sexuada induzida.
e) Clonagem.
22. (FGV) INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI – NEGA PATENTE AO ANTI-RETROVIRAL TENOFOVIR. A DECISÃO TRAZ NOVA PERSPECTIVA PARA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS DO MEDICAMENTO.
(“O Estado de S. Paulo”, 02.09.2008)
O Tenofovir é um dos mais caros e importantes medicamentos anti-HIV usados no Programa Nacional de DST – Aids. Tem ação antirretroviral, pois se trata de um análogo de nucleosídeo e, quando da transcrição reversa, suas moléculas substituem o nucleotídeo verdadeiro, no caso, a adenina. O produto sintetizado com a falsa adenina perde a sua função. Pode-se dizer que moléculas do medicamento vão substituir a adenina quando da síntese:
a) Do RNA viral por ação da transcriptase reversa.
b) Das proteínas virais a partir do RNA do vírus.
c) Do DNA a partir do RNA do vírus.
d) Da transcriptase reversa do vírus.
e) Da DNA polimerase que faz a transcrição do material genético do vírus.
23. (IFSC) Considerando os efeitos da inserção de organismos geneticamente modificados ou transgênicos na agricultura, assinale a(s) proposição (ões) correta(s).
I   II
0  0 – A Lei de Biossegurança estabelece normas e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvem transgênicos e seus derivados no Brasil.
1  1 – No Brasil, os organismos geneticamente modificados não estão liberados para produção ou comercialização, sendo de uso restrito para pesquisas científicas.
2  2 – A eliminação de insetos e microrganismos do ecossistema, a contaminação de culturas convencionais, dos solos e lençóis freáticos, em decorrência da produção de alimentos transgênicos, são polêmicas que envolvem a introdução dos organismos geneticamente modificados na agricultura.
3  3 – A necessidade em elevar a produtividade agrícola, sem aumentar a área cultivada, favoreceu a inserção e disseminação dos transgênicos na agricultura.
4  4 -As pesquisas sobre alimentos transgênicos são conclusivas e descartam que a produção e o consumo dos organismos geneticamente modificados acarretam prejuízos à saúde humana e animal.
24. (UFRN) O texto abaixo reproduz parte de uma reportagem do programa “Globo Rural” que abordou uma Norma Federal reguladora do cultivo de milho transgênico e do milho convencional.
“Em cada propriedade, o fiscal federal agropecuário faz o teste na lavoura. A folha é misturada a uma solução que aponta se a proteína da planta é geneticamente modificada. O resultado sai em cinco minutos. […]
Toda essa tecnologia é usada para ajudar o produtor rural a cumprir uma norma que existe desde 2007, que determina o espaçamento necessário entre a lavoura de milho convencional e a lavoura de milho transgênico do vizinho.
Quando uma lavoura de milho transgênico faz divisa com outra que tem milho convencional o produtor deve respeitar a distância mínima de isolamento de cem metros. Se isso não for possível, o proprietário do milho transgênico deve fazer uma borda com 20 metros onde tenha pelo menos dez linhas de milho convencional. […]”
“Com isso, estaremos garantindo para o agricultor vizinho que, se planta milho convencional, ele possa vender como milho convencional. Se a gente não fizer isso, o vizinho que planta o milho convencional do lado de quem planta milho transgênico, vai ter que vender o milho como transgênico”, explicou o agrônomo Rodrigo Pita.”
Disponível em: http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-4370-341389,00.html. Acesso em: 8 jul.2010.
Para que o agricultor continue a ter sua plantação classificada como milho convencional, o cumprimento da Norma reduz a possibilidade de:
a) Contaminação da planta convencional com uma proteína estranha.
b) Manutenção da quantidade normal do pólen produzido pelas anteras.
c) Deformação nas estruturas das anteras e dos pistilos.
d) Contato do pólen da planta transgênica com a convencional.
25. (UNIR) Analise as células e estruturas apresentadas na figura abaixo.
25
Sobre o desenvolvimento embrionário nos mamíferos, assinale a(s) afirmativa(s) correta(s).
( ) As células do embrião de 8 dias são células-tronco capazes de se diferenciarem no zigoto e nos anexos embrionários do blastocisto.
( ) As células externas do blastocisto se diferenciam nos anexos embrionários.
(  ) No interior do blastocisto, são encontradas as células-tronco capazes de se transformarem em todos os tipos de tecido, menos nos anexos embrionários.
( ) Nos tecidos diferenciados constantes da figura, são encontradas as células-tronco com capacidade de originar qualquer tipo de tecido.
Assinale a sequência correta.
a) V, F, V, F.
b) F, V, V, F.
c) F, F, V, F.
d) V, V, F, V.
e) F, V, V, V.
26. (UFPel) Pesquisadores egípcios estão mudando o contar da História por meio de testes genéticos (Hawass et al., 2010). Eles colheram material de 10 múmias, identificadas como pertencentes à família de Tutancâmon e, também, dos restos mortais do próprio faraó. Os resultados do estudo envolvem análises de DNA, tomografias, provas arqueológicas e registros históricos. Com base em análise de microssatélites, regiões repetitivas do DNA usadas em testes de paternidade, duas das múmias foram consideradas como sendo os pais do faraó e, muito provavelmente, Tutancâmon foi gerado num ato incestuoso.
HAWASS, Z. et al. Ancestry and pathology in King Tutankhamun’s family. JAMA, 303(7):638-647, 2010. FRANCO, F.M. 2010. Do laboratório à sala de aula: os recentes avanços da Genética. Genetica na escola, v.5, n.1, 2010. Disponivel em http://www.geneticanaescola.com.br/ano5vol1/MS16_009.pdf.
Com base em seus conhecimentos e no texto, é correto afirmar que, para a identificação dos pais do faraó Tutancâmon:
a) Trechos de DNA das múmias foram cortados pela enzima DNA-ligase, que corta o DNA em pontos específicos, onde ha determinadas sequencias de bases nitrogenadas. Os fragmentos de DNA de cada múmia foram separados pela técnica de PCR e comparados.
b) Amostras de DNA das múmias foram analisadas diretamente por meio da técnica de eletroforese. Deve haver pelo menos 25% de coincidência entre o DNA de Tuntancamon com o de cada um de seus pais.
c) Trechos de DNA das múmias foram cortados por enzimas de restrição, que cortam o DNA em pontos específicos, onde há determinadas sequencias de bases nitrogenadas. Os fragmentos de DNA de cada múmia foram separados por eletroforese e comparados.
d) Amostras de DNA das múmias foram submetidas a ação da enzima DNA polimerase, que corta a fita em fragmentos, que são separados pela técnica de PCR para, posteriormente, serem comparados.
e) Trechos de DNA mitocondrial das múmias foram cortados por enzimas de restrição, que cortam o DNA em pontos específicos. Os fragmentos de DNA de cada múmia foram separados pela técnica de PCR e comparados.
27. (FUVEST) Vegetais e animais transgênicos:
a) São mutantes que têm o seu genoma alterado por processos como radiação, para desenvolvimento de características específicas.
b) Passaram por processo de clonagem, onde sofrem transplante de órgãos em experiências científicas, para desenvolvimento de fenótipos específicos.
c) Têm o seu fenótipo alterado mediante ação de mecanismos físicos ou biológicos, mas não passam as alterações sofridas às gerações seguintes.
d) São seres modificados por biotecnologia, que consiste na inserção de genes provenientes de outros organismos ao genoma que se deseja modificar.
e) Tiveram o seu DNA alterado por variações climáticas, que provocaram a deleção de genes, o que ocasionou modificações nos fenótipos.
28. (UESPI) Muitas ferramentas moleculares permitem atualmente alterar a informação genética de um organismo de forma que este apresente alguma vantagem fenotípica. Assim:
a) As técnicas de transgenia têm o objetivo de tornar plantas resistentes a pragas.
b) A clonagem de animais os deixa mais resistentes a doenças.
c) Enzimas de restrição cortam o DNA aleatoriamente facilitando a retirada de fragmentos que podem ser transferidos.
d) Plasmídios bacterianos são usados como vetores de genes de interesse, pois induzem naturalmente resistência a antibióticos.
e) A terapia genética de doenças humanas pretende alterar o código genético inibindo a expressão fenotípica de genes maléficos.
29. (UECE)         LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES A SEGUIR:
“O processo de clonagem em seres como bactérias e outros organismos unicelulares que realizam sua reprodução através do processo de bipartição ou cissiparidade pode ser frequentemente observado na natureza. No caso dos seres humanos, podemos considerar gêmeos univitelinos como clones naturais, pois esses indivíduos compartilham as mesmas características genéticas, originárias da divisão do óvulo fecundado. Porém, foi somente no ano de 1997 que a comunidade científica demonstrou ser possível produzir clones de animais em laboratório, quando o embriologista Ian Wilmut, do Instituto de Embriologia Roslin, na Escócia, conseguiu clonar uma ovelha, batizada de Dolly. Após esta experiência, vários animais, como bois, cavalos, ratos e porcos, foram clonados.”
É correto considerar que a clonagem artificial de animais consiste em:
a) Introduzir, no óvulo de uma fêmea de determinada espécie, um espermatozoide de um macho da mesma espécie.
b) Retirar e descartar o núcleo de uma célula somática de uma fêmea de determinada espécie e injetar, nessa célula enucleada, o núcleo de uma célula ovo da mesma espécie.
c) Retirar e descartar o núcleo do óvulo de uma fêmea de determinada espécie e injetar, neste óvulo enucleado, o núcleo de uma célula somática de um indivíduo da mesma espécie.
d) Introduzir o núcleo de uma célula somática retirado de uma fêmea dentro de um óvulo retirado dessa mesma fêmea.
30. (UFT) Sabendo que as enzimas de restrição são capazes de cortar o DNA em sítios específicos. Analise a sequência de DNA abaixo em relação às enzimas propostas e marque a alternativa incorreta.
DNA: 5’GATTACAATTTCGACCTTGCAATTCCGGTGAGAC3’
Enzima I (corta após AATT)
Enzima II (corta após CCTT)
a) Após ação das enzima I obtemos três fragmentos de DNA.
b) Após ação da enzima II obtemos dois fragmentos de DNA.
c) Após ação das enzimas I e II obtemos quatro fragmentos de DNA.
d) Após ação da enzima I obtemos dois fragmentos de DNA.
e) A enzima II corta o DNA em dois fragmentos de comprimentos diferentes.

GABARITO


01
02 03 04 05 06 07 08 09
10
C
D VVVFF A D C C D C
A
11
12 13 14 15 16 17 18 19
20
A
C FVFFV C B E B C C
D
21
22 23 24 25 26 27 28 29
30
E
C VFVVF D B C D E C
D

3 de abr. de 2014

ESPECIAÇÃO

Especiação é o processo evolutivo pelo qual novas espécies são formadas. Assim sendo, ao longo dos tempos novas espécies têm surgido e outras têm se extinguido. As populações, por seu turno, são caracterizadas pela sua carga genética e pela frequência de alelos que a compõe, sendo essa frequência variável entre populações da mesma espécie. A interrupção de intercâmbio livre entre as várias populações de uma espécie leva ao acúmulo de diferenças genéticas entre elas. Essas diferenças decorrem, basicamente, de mutações, recombinação genética e seleção, podendo levar a uma situação que não permite o cruzamento entre as populações. Este isolamento reprodutivo caracteriza a formação de espécies diferentes. A divergência genética entre elas e a espécie ancestral é, via de regra, irreversível e tende a aumentar. Considera-se a existência de dois processos básicos de especiação: anagênese e cladogênese ou especiação por diversificação (esquema abaixo).
I. Anagênese
Na anagênese, a população vai se modificando gradativamente ao longo do tempo, podendo resultar em um grupo tão diferente do ancestral a ponto de se constituir uma espécie nova. Neste processo não há isolamento geográfico, como ocorre na cladogênese. A anagênese é, em última análise, uma evolução continua que gera uma nova espécie, como mostra o esquema anterior. A mutação, a recombinação gênica e a seleção natural são exemplos de eventos anagênicos. A evolução resultante da anagênese é frequentemente denominada de microevolução.
II. Cladogênese
Na especiação por cladogênese (esquema anterior), as novas espécies se formam a partir de grupos que se isolam, graças a uma barreira geográfica natural ou artificial. Essa barreira, evidentemente, impede a troca de genes entre os referidos grupos. Após longo tempo de isolamento, as populações separadas podem originar novas espécies, por acúmulo de mutações e adaptações às condições ambientais diferentes. As duas populações ou linhagens filogenéticas, que inicialmente pertenciam a uma mesma espécie, são chamadas de clados, daí a denominação de cladogênese, atribuída a esse mecanismo de especiação. Admite-se que a maioria das espécies surgiu por cladogênese, sendo, portanto a forma mais comum de especiação.
A especiação por cladogênese pressupõe a ocorrência de, pelo menos, três etapas sequenciais: isolamento geográfico, diversificação gênica (pressão de seleção diferente) e isolamento reprodutivo.
1. Isolamento geográfico: consiste na formação de barreiras que separam uma população em subpopulações (figura a seguir). As barreiras, denominadas geográficas ou ecológicas, que promovem esse isolamento podem ser representadas por um rio que corta uma planície, um vale que separa dois planaltos ou um braço de mar que separa ilhas e continentes. Impedindo a passagem de indivíduos, elas interrompem também o fluxo gênico entre os dois grupos, que passam então a ser submetidos à ação da seleção natural em ambos os lados. Dessa forma, o isolamento geográfico faz com que variabilidades genéticas novas, surgidas em uma das subpopulações, não sejam transmitidas para a outra.
2. Diversificação gênica: é a progressiva diferenciação do conjunto gênico de subpopulações isoladas, que é causada, basicamente, por dois fatores: mutações e seleção natural. As mutações respondem pela introdução de alelos diferentes em cada um dos grupos isolados, que passarão a integrar o pool gênico (conjunto gênico). A seleção natural, atuando em ambientes distintos, tende a preservar certos genes em uma das subpopulações, que são transferidos aos descendentes, por meio da reprodução, e a eliminar genes similares em outra subpopulação, acentuando, como consequência, a diversidade gênica e adaptando os grupos a diferentes nichos ecológicos. Dessa forma, essas subpopulações, assim separadas, acumulam diferenças ao longo do tempo, podendo chegar a desenvolver mecanismos de isolamento reprodutivo, que caracteriza a formação de novas espécies.
3. Isolamento reprodutivo: é a incapacidade, total ou parcial, de membros de duas populações se cruzarem. Ele atua impedindo a mistura de genes das populações quando elas entram em contato. Via de regra, após um longo período de isolamento geográfico, as populações isoladas se tornam tão diferentes que não mais conseguem cruzar ou não formam descendentes férteis, mesmo depois do desaparecimento da barreira geográfica. Quando isso ocorre, elas são consideradas espécies distintas. O isolamento reprodutivo evolui, portanto como subproduto da divergência entre populações geograficamente afastadas.
Os mecanismos de isolamento reprodutivos podem ser classificados em dois grupos: pré-zigóticos e pós-zigóticos.
I. Mecanismos pré-zigóticos: são aqueles que impedem a fecundação entre indivíduos de espécies diferentes e, consequentemente, a formação do zigoto. Relacionamos a seguir os principais tipos:
Ia. Isolamento estacional ou sazonal: decorre de diferenças nas épocas de reprodução. Neste caso, indivíduos de dois grupos tornam-se aptos ao acasalamento em diferentes épocas ou estações do ano. Como exemplo, citamos grupos diferentes de rãs que vivem em uma mesma lagoa, mas não se reproduzem na mesma época.
Ib. Isolamento de hábitat ou ecológico: resulta da ocupação de diferentes hábitats, mesmo vivendo em uma mesma região. Dessa forma, essas populações estão isoladas e não trocam genes entre si. Em condições naturais, leões e tigres, por exemplo, podem se cruzar em cativeiro, produzindo descendentes férteis. Na natureza, entretanto, não se cruzam por viverem em hábitats diferentes.
Ic. Isolamento etológico ou comportamental: decorre de diferentes padrões de comportamento de corte, antes do acasalamento ou diferenças na produção e recepção de estímulos que levam machos e fêmeas a se reproduzirem. Ele representa um fator de fundamental importância na reprodução de diversas espécies animais e ocorre principalmente nos vertebrados, particularmente entre as aves, embora também se verifique entre os insetos. O comportamento de um dos sexos não é, em última análise, compreendido pelo outro sexo. Via de regra, as fêmeas só aceitam o macho depois que ele realiza um complexo ritual de corte, típico para cada espécie. Como exemplo, citamos os sinais luminosos emitidos por vaga-lumes machos que, dependendo das espécies, variam na frequência, na duração da emissão e na cor, levando a que a fêmea só responda ao sinal emitido pelo macho da sua própria espécie. Outro exemplo é representado pelo canto das aves. Sendo esse canto específico, as fêmeas são atraídas para o território dos machos de sua espécie.
Id. Isolamento mecânico ou incompatibilidade anatômica: resulta da incompatibilidade estrutural dos órgãos reprodutores de diferentes espécies, não as adequando, fisicamente, a ocorrência do ato sexual. Isso pode ocorrer tanto em animais quanto em vegetais, em que a diferença de tamanho ou forma dos órgãos genitais impede a cópula. Nas plantas, por exemplo, há casos em que o tubo polínico não consegue germinar no estigma de uma flor de outra espécie. No que concerne aos animais, ele representa um mecanismo importante em artrópodes, com genitálias rígidas e exoesqueleto, embora também ocorra em gastrópodes e em anelídeos.
Ie. Mortalidade gamética: resulta de fenômenos fisiológicos que impedem a sobrevivência dos gametas masculinos de uma espécie no sistema reprodutor feminino de outra. É evidente que esse mecanismo só ocorre em espécies que apresentam fecundação interna. Esse processo ocorre em moscas do gênero Drosophila.
II. Mecanismos pós-zigóticos: são aqueles que inviabilizam a sobrevivência do híbrido ou a sua fertilidade. Mesmo ocorrendo a cópula, esses mecanismos impedem ou reduzem seu sucesso. Neste caso, o desenvolvimento do zigoto é inviável, ou se ocorrer, a progênie pode ser frágil e morrer rapidamente ou ainda ser infértil. O insucesso na reprodução configura uma alteração na carga gênica dos seres envolvidos, a ponto de ocasionar a falta de estabilidade necessária na(s) formação(ões) do(s) novo(s) organismo(s) gerado(s). Nesse grupo, relacionamos:
IIa. Mortalidade do zigoto: a fecundação entre gametas de espécies diferentes pode levar à formação de zigoto pouco viável, que não se desenvolve após a fecundação, morrendo em face da ocorrência de desenvolvimento embrionário irregular. Esse processo é muito comum entre os peixes dotados de fecundação externa. Neles, embora possa haver facilidade de união dos gametas, a incompatibilidade genética impede o desenvolvimento do zigoto.
IIb. Inviabilidade do híbrido: neste caso, os membros de duas espécies podem copular, o zigoto se forma, mas o embrião morre prematuramente, devido à incompatibilidade que ocorre entre os genes maternos e paternos. Como exemplo citamos o caso de algumas espécies de rãs que, embora habitem uma mesma lagoa e possam, eventualmente, cruzar-se, geram híbridos interespecíficos que não se desenvolvem.
IIc. Esterilidade do híbrido: neste caso, há formação do híbrido interespecífico que, por vezes, é até mais vigoroso que os membros das espécies parentais (fenômeno conhecido como vigor do híbrido ou heterose), sendo, entretanto, estéril. A esterilidade pode ser decorrente da presença de gônadas anormais ou da dificuldade de emparelhamento cromossômico na meiose. Como exemplo clássico, citamos o caso do burro ou da mula (muares), que é um híbrido estéril, resultante do cruzamento entre o jumento (Equus asinus) e a égua (Equus cabalus). Os cromossomos dos genitores do burro apresentam diferenças na homologia e no número. Enquanto o jumento tem 2n = 62, a égua tem 2n = 64. Nas células germinativas do burro, os cromossomos não se emparelham corretamente, impedindo a ocorrência de meiose normal e, consequentemente, a formação de gametas viáveis. A mula e o burro (figura abaixo) são considerados híbridos interespecíficos. Eles não constituem uma terceira espécie.
Lembramos que o pintagol (ou arlequim), que resulta do cruzamento entre um pintassilgo macho e uma canária; o tigão (ou ligre), produto do cruzamento de uma leoa com um tigre e o lepórido, gerado a partir do cruzamento entre uma lebre e um coelho, são também considerados híbridos interespecíficos.
IId. Deterioração da geração F2: neste caso, a primeira geração de híbridos interespecíficos (F1) é normal e fértil, seus filhos, entretanto, que representam a geração F2, são fracos ou estéreis. Isso se deve à recombinação gênica incompatível, que ocorre na formação dos gametas que dão origem à geração F2.
Em face de envolver grande desperdício de tempo e de energia, sem que haja a perpetuação de seus genes através da reprodução, o isolamento pós-zigótico é, evolutivamente, desvantajoso para as espécies que se entrecruzam.
Considerando o fator tempo, em termos geológicos, fala-se em dois tipos de especiação (figura a seguir): gradualismo filético e equilíbrio pontuado (saltacionismo, pontualismo ou teoria dos equilíbrios intermitentes).
I. Gradualismo filético: teoria evolutiva proposta por Charles Darwin no seu livro “A Origem das Espécies”, publicado em 1859. Segundo o gradualismo filético, a evolução ocorre através do acúmulo de pequenas modificações sucessivas ao longo de várias gerações e não por grandes saltos, sendo, portanto, um processo anagênico. As novas adaptações evoluem em pequenos passos, a partir de órgãos, padrões de comportamento, células ou moléculas preexistentes. Dessa forma, as diferenças entre os organismos, mesmo naqueles dotados de diferenças radicais, envolvem o incremento de pequenos passos através de formas intermediárias, como mostra a figura anterior. O gradualismo resulta, portanto, do acúmulo de pequenas diferenças genéticas ao longo de várias gerações, sob a influência da seleção natural.
II. Equilíbrio pontuado: teoria evolutiva proposta pelos paleontólogos norte-americanos Stephen Jay Goulde Niles Eldredge, em 1972. O equilíbrio pontuado, ao contrário do gradualismo darwiniano, supõe que as espécies se formam a partir de um ancestral comum por mudanças rápidas, pouco se modificando, depois, ao longo de sua existência. Nele há, portanto, longos períodos de “estase”, no qual ocorre acúmulo de mutações genéticas, “pontuados” por “boons” de especiação. Desse modo, a especiação não ocorre de forma constante, mas alternada em período de escassas mudanças, com súbitos saltos que caracterizam alterações estruturais ou orgânicas adaptadas e selecionadas. Não sendo graduais, como propõe o gradualismo (ver figura anterior), as mudanças levam a eventos que pontuam ou interrompem um longo período de estabilidade evolutiva (figura abaixo).
A principal diferença do equilíbrio pontuado para o gradualismo filético é que, no primeiro, a maior parte da evolução se concentra nos eventos de cladogênese, diferentemente do que ocorre com o gradualismo, em que as mudanças estão associadas a processos anagênico, como vimos acima. O equilíbrio pontuado objetiva explicar a dificuldade em encontrar formas intermediárias de fósseis que registrem as mudanças graduais dos organismos ao longo do tempo, lacunas que as ideias tradicionais atribuem ao fato de os registros fósseis serem incompletos e falhos. A ideia do equilíbrio pontuado tem provocado grande polêmica nos meios científicos e vem, nos últimos tempos, ganhando alguns adeptos, sendo apontada hoje como uma teoria muito original.
Trabalhos desenvolvidos por Doug Erwin e Robert Anstey, em 1995, revisando vários estudos que visavam testar a teoria do equilíbrio pontuado, levaram a conclusão que a especiação às vezes é gradual e às vezes é pontual.Não há, portanto, segundo eles, um único modo que seja típico do complicado processo de especiação.
ESPECIAÇÃO POR POLIPLOIDIA
Os mecanismos de especiação são, via de regra, graduais e podem levar milhões de anos para se completar. Pode ocorrer, entretanto, o surgimento “brusco” de novas espécies por poliploidia, fenômeno raro nos animais e relativamente frequente nos vegetais, nos quais tem sido um mecanismo importante para a diversificação e especiação. Dessa forma, duas espécies simpátricas (vivendo na mesma região) podem originar, “instantaneamente”, uma nova espécie por poliploidia. Acidentes cromossômicos ocorridos durante a divisão celular podem gerar gametas diploides, em vez de haploides, como acontece normalmente. Esse fenômeno ocorre, geralmente, quando não há citocinese o que leva à formação de uma célula como o número anormal de cromossomos.
Lembramos que indivíduos poliploides são aqueles que apresentam um número múltiplo exato do genoma típico da espécie. Eles são denominados triploides (3n), tetraploides (4n), pentaploides (5n), etc., conforme possuam três, quatro, cinco ou mais genomas, respectivamente. Há dois tipos de organismos poliploides: autopoliploide e alopoliploide. Os autopoliploides são indivíduos cujos progenitores são da mesma espécie e a poliploidia resulta de um erro na divisão do zigoto. Os alopoliploides, por seu turno, resultam de progenitores de espécies diferentes e surgem em decorrência de uma duplicação cromossômica no híbrido. Os organismos poliploides são, via de rega, mais fortes, maiores e dotados de maior capacidade de adaptação a novas condições que os diploides. Devido à redundância genética, eles costumam apresentar uma grande resistência a doenças genéticas e mutações, provavelmente em função de eles poderem combinar as melhores características das espécies progenitoras. Em consequência disto, eles “fogem” um pouco às pressões seletivas.
A junção de gametas diploides pode levar à formação de zigotos tetraploides, que podem se desenvolver e originar indivíduos com o número de cromossomos duplicado em relação à espécie ancestral. Dois indivíduos tetraploides podem cruzar produzindo descendência fértil. Do cruzamento entre um tetraploide, que nem sempre é isolado reprodutivamente das espécies parentais, e um diploide, entretanto, surgem indivíduos triploides que são estéreis. A duplicação do número de cromossomos não leva, necessariamente, ao cessar de fluxo gênico entre os recém-criados poliploides e os seus parentais diploides. Essa especiação (especiação por mutação) ocorre, portanto, na ausência de barreira geográfica, sendo dessa forma, um processo anagênico.
Como exemplo de especiação poliploide, entre os vegetais, citamos o trigo atual (Triticum sativum), dotado de 42 cromossomos (2n = 42). Ao que tudo indica ele surgiu, há cerca de 8.000 anos, por hibridização de um trigo possuidor de 2n = 28 cromossomos (Triticum turgidum) com um trigo dotado de 2n = 14 cromossomos (Triticum tauchii), sendo, portanto, um alopoliploide. Nessa especiação, ocorreu no Triticum sativum (híbrido tetraploide) uma duplicação total dos seus cromossomos (figura a seguir). Assim sendo, ele passou a ter os dois conjuntos de cromossomos, herdados dos progenitores, em pares homólogos, com consequente produção de gametas diploides viáveis, através de meioses normais. O Triticum sativum possui, portanto, um patrimônio genético próprio, isolando-o reprodutivamente dos seus antecessores (Triticum turgidum e Triticum tauchii). Supõe-se que outras espécies de plantas poliploides, como o algodão, a batata e o tabaco, tiveram sua origem a partir de hibridização entre espécies diferentes, sendo, a exemplo do Triticum sativum, alopoliploides.
No que diz respeito aos animais, a poliploidia ocorre com certa frequência em vertebrados inferiores.  Como exemplo, citamos a espécie tetraploide da rã Hyla versicolor (2n = 48), que resultou de mutações por poliploidia em populações da rã Hyla shrysocelis (2n = 24). Essas duas espécies se distinguem, no campo, pelas vocalizações e, no laboratório, pelos cariótipos. Estudos diversos têm mostrado que a poliploidia ocorre atualmente em lagartos Cnemidophorus tesselatus, peixes Poecilia formosa (parentes dos peixes de aquário mollys e guppies), rãs Rana esculenta e parece ter ocorrido em peixes da família dos ciprinídeos, dentre outras espécies.
No Brasil, Maria Luiza Beçak e Willy Beçak, pesquisadores do Instituto Butantan de São Paulo, desenvolveram estudos envolvendo o sapo Odontophrynus americanus, que apresenta uma forma tetraploide com 2n = 44 cromossomos e outra diploide com 2n = 22 cromossomos. Embora não se cruzem na natureza, as duas formas são, na prática, indistinguíveis morfologicamente. Trabalhos experimentais, principalmente em níveis moleculares e fisiológicos, desenvolvidos ultimamente, reforçam a proposição de uma nova nomenclatura científica para Odontophrynus americanus 2n e 4n, classificando-os como espécies distintas ou pelo menos em curso de especiação.
ESPECIAÇÃO SIMPÁTRICA
A especiação se diz simpátrica quando duas espécies podem surgir sem que tenha havido isolamento geográfico, divergindo quando ainda ocupam a mesma área geográfica, sendo, dessa forma um processo anagênico. Nessa especiação, fatores intrínsecos à população, como a poliploidia, conduzem ao isolamento genético. Espécies simpátricas (que vivem em uma mesma área geográfica), portanto, são aquelas que coexistem lado a lado, explorando o meio de forma diferente. Admite-se que a seleção disruptiva [ver “seleção natural (sobrevivência dos mais aptos), matéria publicada neste blog em 14/10/2011], possa levar à especiação simpátrica pelo favorecimento dos indivíduos com fenótipos extremos de uma população. Neste caso, a seleção força a diferenciação de conjuntos gênicos distintos, o que eventualmente pode levar ao isolamento reprodutivo.
A especiação simpátrica é muito comum em plantas, em face de elas poderem desenvolver, como mencionamos acima, conjunto múltiplo de cromossomos homólogos, resultando em organismos poliploides. Dessa forma, a especiação por poliploidia, em que os descendentes poliploides, embora reprodutivamente isolados, ocupam o mesmo ambiente das plantas parentais, constitui, também, um exemplo de especiação simpátrica.
ESPECIAÇÃO ALOPÁTRICA
A especiação se diz alopátrica ou geográfica quando a população inicial se divide em dois grupos geograficamente isolados, devido, por exemplo, a fragmentação do seu habitat (isolamento geográfico), levando a um impedimento do fluxo gênico entre eles. A barreira geográfica pode surgir por mudanças geológicas e geomorfológicas (cursos d’água, rios, cadeias de montanhas, deriva continental, vulcões, etc.), bem como por eventos de dispersão (deslocamento de populações para regiões distantes, dispersão causada pelas correntes marinhas, etc.). Esses grupos vão sofrendo diferenciações por estarem sujeitas a mutações diferentes, pressões seletivas diferentes ou fatores aleatórios, como a deriva genética. Decorrido certo intervalo de tempo, mesmo que a barreira que os isolou desapareça, levando a que os indivíduos que faziam parte da população original voltem a se encontrar, é possível que eles não mais possam trocar genes entre si (isolamento reprodutivo). Dessa forma, mesmo que eles voltem a viver em simpatria, não serão mais compatíveis reprodutivamente. Quando isto ocorre dizemos que novas espécies foram formadas. As espécies alopátricas se formam, portanto, em regiões diferentes. O isolamento geográfico é, dessa forma, o ponto de partida para a diversificação dessas populações, como vimos na especiação cladogênica.
Um exemplo clássico de especiação alopátrica ocorreu com os pássaros da família dos fringilídeos, conhecidos como Tentilhões de Darwin, que este pesquisador estudou em Galápagos, durante sua viagem a bordo do navio Beagle. Darwin (1809-1882) constatou a existência de aproximadamente 14 espécies de tentilhões vivendo nas diferentes ilhas do arquipélago de Galápagos. Analisando-as, constatou que apesar da forte semelhança entre as várias espécies, elas apresentavam diferentes adaptações, principalmente em relação à forma do bico (figura abaixo) e ao tipo de alimento utilizado. O isolamento nas diferentes ilhas impede a migração e consequentemente o fluxo gênico entre elas, favorecendo a estabilização de características genéticas particulares.
Como outro exemplo de especiação alopátrica citamos uma situação que ocorreu na ilha do Porto Santo, para onde foram transferidos, no século XV, ratos que habitavam o continente europeu. Em função da ausência de predadores ou competidores eles proliferaram rapidamente na nova região. As diferenças entre os ratos europeus e os seus ancestrais de Porto Santo, já eram bastante evidentes no século XIX. Posto em contato novamente, eles não mais se cruzaram, caracterizando a formação de uma nova espécie de ratos. A divergência no pool gênico (conjunto gênico) foi de tal ordem que impossibilitou o intercruzamento entre as duas populações.
Caso o tempo de separação não tivesse sido suficientemente longo, as diferenças genéticas permitiriam, ainda, o cruzamento entre eles, restabelecendo o fluxo genético e caracterizando a formação de subespécies, etapa intermediaria no percurso da especiação. As regiões em que as populações, embora difiram em várias características, ainda se intercruzam em maior ou menor extensão são conhecidas como zonas híbridas.
Um caso em que o isolamento não foi suficientemente longo para a formação de novas espécies, ocorreu com os corvos (Corvus corone). Neste caso, a separação se verificou durante a última glaciação, ao fim da qual, os dois grupos voltaram a manter contato numa área limitada (zona híbrida), onde se verificou a ocorrência de fluxo gênico. O isolamento geográfico, portanto, não foi suficiente para ocasionar o isolamento reprodutivo. As duas populações se fundiram em um único pool gênico. Dessa forma, não foi alcançado o status pleno de espécie e os dois grupos de corvos continuaram pertencendo à mesma espécie (Corvus corone).
VICARIÂNCIA (EFEITO VICARIANTE) E EFEITO FUNDADOR
Na especiação por vicariância ou dicopatria, modelo clássico de especiação alopátrica, a espécie se subdivide em duas populações grandes que se tornam isoladas graças ao surgimento de uma barreira física efetiva entre elas (figura a seguir). A falta de fluxo gênico entre os dois grupos, agora formados, fará com que eles fiquem cada vez mais diferentes. A manutenção dessa barreira por determinado tempo, levará à especiação. Em face de a seleção natural ser uma poderosa força evolutiva nas grandes populações, a evolução adaptativa causa, provavelmente, as mudanças que resultam no isolamento reprodutivo nessa especiação.
Na especiação por efeito fundador ou especiação peripátrica – situação frequente na colonização de ilhas, a partir do continente – um pequeno contingente de indivíduos coloniza um novo habitat na periferia da área geográfica da espécie (figura abaixo), levando a que ocorra um isolamento reprodutivo, após várias gerações. Uma nova população se forma, portanto, a partir desses fundadores, que transportam uma parte restrita do fundo genético da população original. Estudos em populações humanas mostraram esse efeito resultante da migração de um grupo religioso da Alemanha para os Estados Unidos, onde se mantiveram isolados da população restante.
Por haver poucos fundadores, existe uma quebra acentuada na variabilidade genética da nova população em relação à população originária. Como consequência, a população nova pode ser muito diferente, quer no genótipo, quer no fenótipo, da população original. Há também uma elevada probabilidade de ocorrer endogamia (acasalamento entre indivíduos aparentados), resultando num nível anormal de defeitos relacionados com a expressão de genes recessivos, fenômeno conhecido como depressão endogâmica.
O efeito fundador é um tipo especiação alopátrica que ocorre por eventos de dispersão (figura anterior), sendo, via de regra, consideravelmente mais rápido do que os eventos vicariantes. Em face do pequeno tamanho da população, a deriva genética constitui uma força mais poderosa que a seleção natural nessa população, permitindo a criação de combinações genéticas novas.
Como o grupo recém-fundado é apenas uma pequena parte da população  total da espécie, todas as diferenças genéticas que tornam a espécie robusta podem estar ausentes. Isso constitui o que os biologistas evolucionários denominam efeito gargalo (“gargalo de garrafa”) ou efeito bottleneck. A figura a seguir mostra o efeito gargalo e sua relação com o efeito fundador. Dessa forma, alguns dos genes que fluem dentro de uma espécie foram eliminados e separados do conjunto gênico. 


Os genes presentes nessa pequena população ficarão fortes, pois o fluxo genético é muito mais intenso do que seria em uma população maior, na qual as diferenças genéticas, incluindo anormalidades, estão disseminadas. Os genes dos membros fundadores do que acabam se tornando uma grande população ficam, portanto, muito mais frequentes do que em populações maiores semelhantes. Dessa forma, no efeito gargalo uma pequena população consegue produzir gerações subsequentes.
Diversos exemplos de efeitos gargalo têm sido deduzidos a partir de informações genéticas. Um exemplo clássico é o do elefante marinho do norte que tem variação genética reduzida devido a um gargalo populacional que os humanos infligiram a eles nos anos 1890. A caça reduziu drasticamente o tamanho da população para cerca de 30 indivíduos no final do século 19. Conquanto ela tenha agora um efetivo de dezenas de milhares, seus genes ainda carregam as marcas do efeito gargalo: eles possuem muito menos variação genética do que populações de elefantes marinhos do sul, que foram menos intensamente caçados. Igualmente, esse efeito ocorreu várias vezes na historia da humanidade. A maioria dos europeus, por exemplo, descendem de apenas algumas centenas de ancestrais, que viviam em um local onde se processou esse efeito.
ESPECIAÇÃO PARAPÁTRICA
Na especiação parapátrica (semi-geográfica), uma espécie se espalha em áreas grandes com ambientes diversificados. Não há, portanto, uma separação geográfica completa entre as duas populações isoladas, mas sim uma diferença na condição ambiental. Ela é, em última análise, um caso intermediário entre as especiações simpátrica e alopátrica. Na especiação parapátrica, o fluxo genético entre as subpopulações é parcial, fazendo com que elas divirjam por adaptações a ambientes diferentes dentro de uma região geográfica contínua, tornando-se, gradualmente, espécies distintas. Dessa forma, a seleção natural atua mais fortemente que o fluxo gênico e a adaptação que ocorre ao longo da grande faixa de dispersão da espécie ancestral é a mais importante etapa nessa especiação. Muitas vezes, surge uma zona híbrida (figura abaixo) entre as duas espécies “incipientes” derivadas, cujos híbridos podem possuir diferentes graus de viabilidade ou fertilidade. Essa zona pode atuar, portanto, como uma barreira ao fluxo gênico entre as duas espécies que estão em processo de diferenciação.
ESPECIAÇÃO ARTIFICIAL
Através de experiências laboratoriais, usando Drosophila pseudoobscura (moscas de frutas), Diane Dodd demonstrou como o isolamento de populações em diferentes ambientes pode induzir ao início de um isolamento reprodutivo. Em seus trabalhos, publicados na revista Evolution em 1989, ele alimentou, em gaiolas diferentes, para simular um isolamento geográfico, um grupo de Drosophila pseudoobscura com amido e outro grupo com maltose (figura a seguir). Após várias gerações isoladas e alimentadas diferentemente, as moscas foram testadas para saber sua preferência de acasalamento. Os resultados mostraram a ocorrência de certo isolamento reprodutivo. As moscas alimentadas com maltose preferiram outras igualmente alimentadas com maltose e as alimentadas com amido preferiram as alimentadas com amido, como mostra a figura a seguir.
Esse trabalho mostra que populações isoladas em diferentes ambientes (representados, no caso, por diferentes fontes alimentícias), podem levar ao inicio de um isolamento reprodutivo, corroborando com a ideia cladogênica de que o isolamento geográfico é um importante passo para alguns eventos de especiação. Essa experiência tem sido facilmente reproduzida por diversos pesquisadores, utilizando, inclusive, outras espécies de moscas e outros tipos de alimentos.

8 de nov. de 2010

MITOS SOBRE PRIMEIROS SOCORROS

0 mitos inúteis dos primeiros socorros

1. Chupar o veneno de uma picada de cobra.
Cortar a pele de uma vítima de uma picada de cobra para chupar o veneno poderia ser uma técnica clássica de primeiros socorros, mas atualmente os médicos dizem que é inútil e inclusive perigoso. Cortar e chupar, ou aplicar um torniquete ou gelo não faz nada para ajudar.

Estas antiquadas atuações fazem mais mal que bem ao atrasar o urgente cuidado médico, contaminando a ferida e danando os nervos e os vasos sanguíneos. O mais adequado nestas situações é urgentemente transportar a vítima ao centro médico mais próximo. Assim que a melhor cura para a picada de cobra é um automóvel e um helicóptero.


2. Urinar sobre a picada de uma Medusa
Em nosso país é bem mais provável que a gente sofra a "mordidela" de um tubarão do que a picada de uma medusa, mas na Europa é o contrário.

Urinar sobre uma picada na pele não fará muito para aliviar o sofrimento e nunca se comprovou cientificamente que a urina ajude nas picadas de medusas. Já o vinagre é o primeiro e melhor tratamento para este tipo de picada.

Mas uma questão ainda permanece, se não há vinagre a mão a urina é melhor do que nada? Ainda que os estudos não tenham demonstrado, algumas pessoas dizem que a urina funcionou plenamente (há de se levar em conta o efeito placebo)


3. Embebedar-se para aliviar a dor de dente
Uma dose de whisky não vai aliviar a dor de dente nunca. Ao invés de um whisky com gelo, só peça gelo.

Um estudo canadense descobriu que passar um cubo de gelo na parte interna da mão, entre os dedos polegar e indicador, alivia a dor em mais de 50% dos casos. A sensação gelada viaja até ao cérebro e anula os sinais da dor na boca.


4. Passar manteiga sobre uma queimadura
Colocar manteiga ou qualquer outro tipo de gordura sobre uma queimadura pode elevar o calor, causando cicatrices e conduzindo a uma infecção.

Quando a gente se queima, dana a integridade da pele e a manteiga não é precisamente a coisa mais limpa do mundo.

O impulso de molhar a queimadura em água com gelo também não tem nenhuma base. A mudança drástica de temperatura pode causar ainda mais dor. Em lugar disso, use água fria para aliviar e limpar a zona.


5. Colocar um bife cru no olho roxo
Nos filmes, sempre se vê alguém colocando um bife cru sobre os olhos depois de ter levado uma "bifa na cara".

Ainda que possa dar uma sensação de alívio na dor, a gordura do bife poderia entrar no olho, causando ainda mais inflamação.

A solução menos favorável para as bactérias seria uma bolsa de gelo ou simplesmente gelo picado numa sacola plástica ou envolvido numa toalha.


6. Aplicar água oxigenada a cortes e feridas
Algumas autoridades inclusive crêem que o peróxido de hidrogênio pode matar as células do corpo que estão tentando proteger-se de bactérias intrusas e de germes que tentam entrar na ferida.

Prefira água e sabão - ou só água limpa - para eliminar a sujeira e irrigar a ferida. Nunca use álcool.

Limpe, trate e proteja. Limpe a ferida ou corte, aplique uma pomada antibiótica e cubra-a. Algumas pessoas preferem não fazer curativos, mas as feridas curam muito mais rápido se estao protegidas.


7. Uma pessoa poderia engolir a língua durante um ataque
É também algo comum nos filmes. Uma pessoa sofre um ataque e alguém que passa por alí põe algo na boca do paciente para que não engula a língua bloqueando as vias respiratórias.

Isto é uma tremenda bobagem, mesmo que estejamos desacordados, temos a plena capacidade de controlar a nossa respiração.

Na realidade quando um médico ou enfermeira coloca algo na boca de um paciente em estado de choque é para evitar que este morda a própria língua.


8. Extrair o ferrão numa picada de abelha.
Nunca faça isto! Nunca tente tirar o ferrão usando o dedo polegar e o indicado (como uma pinça). Isto poderia permitir que o veneno que ainda está na base do ferrão entrasse no corpo da vítima. Tire o ferrão raspando com um cartão de crédito e se a pessoa ficar avermelhada ou/e com problemas para respirar (choque anafilático à vista) chame imediatamente os para-médicos. Pode ser sério ou inclusive fatal.

Outro remédio popular para as picadas de abelha é pôr fermento em pó sobre ela. Isto em realidade funciona. Misture fermento em pó com água e forme uma massa espessa e ponha sobre a picada que neutralizará o ácido que é criado, causador da dor e do inchaço.

Alguns médicos sugerem que o melhor é usar bicarbonato com um pouco de vinagre para neutralizar o ácido. Na falta de bicarbonato ou do fermento, esfregar uma aspirina sobre a picada pode ajudar a diminuir a dor e a inflamação.


9. Colocar a cabeça para atrás para parar um sangramento nasal
Não ponha a cabeça entre os joelhos nem a jogue para trás. O último é o pior porque existe a possibildade da pessoa aspirar o próprio sangue para os pulmões ou para o estômago causando acesso de vômitos.

Pressione a parte carnosa do nariz, como se tratasse de evitar um mau cheiro e pressione firmemente por no mínimo 5 minutos. As pessoas tem o costume de pressionar e poucos segundos depois soltar para ver se o sangramento parou, não, 5 minutos.

Mas vejam bem, se o nariz sangra durante mais de 15 minutos, pode ser que exista uma séria lesão ou que se acompanhe de uma perda severa de sangue, quando deve se procurar um médico urgentemente.


10. Se tem Periostite Tibial, corra mais para aliviá-lo.
Muitos corredores de longa distância vão correr mais quando sentem a dor aguda da inchação da canela, ou Síndrome de estress do tibial médio.

O acertado nesta situação, na verdade, é não correr ou forçar o local antes de sarar completamente enquanto usa compressas de gelo ou quentes.

3 de nov. de 2010

SITE COM VÍDEO AULAS PARA O ENEM


http://www.enemdicas.com/apostilas/video-aula-gratis-de-biologia-para-enem.html

Queridos alunos, encontrei esse site com vídeo aulas e materiais para o Enem, espero que gostem!

Katia Queiroz

APOSTILA GRATIS DE BIOLOGIA - ENEM 2010


http://www.megaupload.com/?d=2F6BUMR2

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/diadia/arquivos/File/alunos/EUREKA_APOSTILAS/Biologia.pdf

PRINCIPAIS BIOMAS - ENEM 2010


Definição

Podemos definir bioma como um conjunto de ecossistemas que funcionam de forma estável. Um bioma é caracterizado por um tipo principal de vegetação (num mesmo bioma podem existir diversos tipos de vegetação). Os seres vivos de um bioma vivem de forma adaptada as condições da natureza (vegetação, chuva, umidade, calor, etc) existentes. Os biomas brasileiros caracterizam-se, no geral, por uma grande diversidade de animais e vegetais (biodiversidade).

Biomas Brasileiros

- Biomas Litorâneos – com um litoral muito extenso, o Brasil possui diversos tipos de biomas nestas áreas. Na região Norte destacam-se as matas de várzea e os mangues no litoral Amazônico. No Nordeste, há a presença de restingas, falésias e mangues. No Sudeste destacam-se a vegetação de mata Atlântica e também os mangues, embora em pouca quantidade. Já no sul do país, temos os costões rochosos e manguezais.

- Caatinga – presente na região do sertão nordestino (clima semi-árido), caracteriza-se por uma vegetação de arbustos de porte médio, secos e com galhos retorcidos. Há também a presença de ervas e cactos.

- Campos – presente em algumas áreas da região Norte (Amazonas, Pará e Roraima) e também no Rio Grande do Sul. A vegetação dos campos caracteriza-se pela presença de pequenos arbustos, gramíneas e herbáceas.

- Cerrado – este bioma é encontrado nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins. Com uma rica biodiversidade, caracteriza-se pela presença de gramíneas, arbustos e árvores retorcidas. As plantas possuem longas raízes para retirar água e nutrientes em profundidades maiores.

- Floresta Amazônica – é considerada a maior floresta tropical do mundo com uma rica biodiversidade. Está presente na região norte (Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Maranhão e Tocantins). É o habitat de milhares de espécies vegetais e animais. Caracteriza-se pela presença de árvores de grande porte, situadas bem próximas umas das outras (floresta fechada). Como o clima na região é quente e úmido, as árvores possuem folhas grandes e largas.

- Mata dos Pinhais – também conhecida como Mata de Araucárias, em função da grande presença da Araucária angustifolia neste bioma. Presente no sul do Brasil, caracteriza-se pela presença de pinheiros, em grande quantidade (floresta fechada). O clima característico é o subtropical.

- Mata Atlântica – neste bioma há a presença de diversos ecossistemas. No passado, ocupou quase toda região litorânea brasileira. Com o desmatamento, foi perdendo terreno e hoje ocupa somente 7% da área original. Rica biodiversidade, com presença de diversas espécies animais e vegetais. A floresta é fechada com presença de árvores de porte médio e alto.

- Mata de Cocais – presente, principalmente, na região norte dos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí. Por se tratar de um bioma de transição, apresenta características da Floresta Amazônica, Cerrado e da Caatinga. Presença de palmeiras com folhas grandes e finas. As árvores mais comuns são: carnaúba, babaçu e buriti.

- Pantanal – este bioma está presente nos estados de Mato-Grosso e Mato-Grosso do Sul. Algumas regiões do pantanal sofrem alagamentos durante os períodos de chuvas. Presença de gramíneas, arbustos e palmeiras. Nas regiões que sofrem inundação, há presença de árvores de floresta tropical.

11 de mai. de 2010

Legislação ambiental


A LEI DA NATUREZA
1- Apresentação 2- A Lei da Natureza 3 - Inovações da Lei 4 - Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza - Lei nº 9.605/98 Capítulo I - Disposições Gerais Capítulo II - Da Aplicação da Pena Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime Capítulo IV - Da Ação e do Processo Penal Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I - Dos Crimes contra a Fauna Seção II - Dos Crimes contra a Flora Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental Capítulo VI - Da Infração Administrativa Capítulo VII - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente Capítulo VIII - Disposições Finais 5 - Vetos e Razões dos Vetos 6 - A Vez do Cidadão Superintendências Estaduais Ministério Público Federal Procuradorias Regionais da República 7 - Índice Remissivo 8 - Versão Completa da Lei Ambiental para Download9 - SUMMARY


APRESENTAÇÃO
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais e sua sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrumento que lhes garantirá agilidade e eficácia na punição aos infratores do meio ambiente. A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade. Para iniciar um amplo debate com a sociedade, no que se refere à aplicação desta norma, o IBAMA está promovendo, no dia em que a mesma entra em vigor - 30 de março de 1998, um seminário em todos os estados brasileiros. A sua contribuição é fundamental para o equilíbrio dos nossos ecossistemas. Pode-se afirmar: a lei é boa, mas, para ficar ótima, todos devem participar da sua implementação, seja através de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado ou ao Ministério Público, seja através do exercício diário dos direitos de cidadão. Afinal, a Constituição garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Faça a sua parte.
Eduardo Martins Presidente do IBAMA

A LEI DA NATUREZA
A natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente. Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis. Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis refletem as características do tempo/espaço em que são produzidas. Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. Os números são todos no superlativo. Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveisque podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis. Daí a importância desta Lei. Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais. Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma específica e eficaz. É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado. Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe. Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações. E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta! Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.
Ubiracy Araújo Procurador Geral do IBAMA



INOVAÇÕES DA LEI
Antes
Depois
Leis esparsas, de difícil aplicação
A legislação ambiental é consolidada; As penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas
Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente
Define a responsabilidade da pessoa jurídica - inclusive a responsabilidade penal - e permite a responsabilização também da pessoa física autora ou co-autora da infração.
Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando cometia infração ambiental.
Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional.
A reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade
A punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental
Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa
A partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente.
Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada até 02 (dois) anos.
É possível substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria das penas previstas na lei tem limite máximo de 04 (quatro) anos.
A destinação dos produtos e instrumentos da infração não era bem definida.
Produtos e subprodutos da fauna e flora podem ser doados ou destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos.
Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar, era crime inafiançável.
Matar animais continua sendo crime. No entanto, para saciar a fome do agente ou da sua família, a lei descriminaliza o abate.
Maus tratos contra animais domésticos e domesticados era contravenção.
Além dos maus tratos, o abuso contra estes animais, bem como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime.
Não havia disposições claras relativas a experiências realizadas com animais.
Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos
Pichar e grafitar não tinham penas claramente definidas.
A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção.
A prática de soltura de balões não era punida de forma clara.
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, pelo risco de causar incêndios em florestas e áreas urbanas, sujeita o infrator à prisão e multa.
Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas, era considerado contravenção.
Destruição, dano, lesão ou maus tratos às plantas de ornamentação é crime, punido por até 01 (um) ano.
O acesso livre às praias era garantido, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse.
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias está sujeito a até 05 (cinco) anos de prisão.
Desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram considerados contravenções.
O desmatamento não autorizado agora é crime, além de ficar sujeito a pesadas multas.
A comercialização, o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais eram punidos como contravenção.
Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a até 01 (um) ano de prisão e multa.
A conduta irresponsável de funcionários de órgãos ambientais não estava claramente definida.
Funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, pode pegar até 03 (três) anos de cadeia.
As multas, na maioria, eram fixadas através de instrumentos normativos passíveis de contestação judicial.
A fixação e aplicação de multas têm a força da lei.
A multa máxima por hectare, metro cúbico ou fração era de R$ 5 mil.
A multa administrativa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.


LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Gerais Art. 1º. (VETADO) Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la. Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Art. 5º. (VETADO)
Capítulo II Da Aplicação da Pena Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Art. 7º. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar. Art. 9º. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais. Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil, a que for condenado o infrator. Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a três anos. Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente. Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. Art. 21. As penas aplicáveis isolada. cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º. são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo as disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º. A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º. A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Capítulo III Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3º. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

Capítulo IV Da Ação e do Processo Penal Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Parágrafo único. (VETADO) Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput. dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;
II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
Ill - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1º do artigo mencionado no caput;
IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

Capítulo V Dos Crimes contra o Meio Ambiente Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
§ 2º. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º. A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º. As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - Quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção. de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
Pena - reclusão de um ano a cinco anos. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçados de extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e da flora. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Ill - (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Seção II Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais. Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
§ 2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
§ 3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 43. (VETADO) Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 47. (VETADO) Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único - No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 51. Comercializar motossera ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.

Seção III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultemou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º. Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos. ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
§ 2º. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
§ 3º. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 57. (VETADO) Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave. Art. 59. (VETADO) Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Seção IV Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural. religioso, arqueológico. etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Seção V Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa. Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Capítulo VI Da Infração Administrativa Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
§ 4º. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei. Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII -demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades;
X - (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§ 2º. A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo às demais sanções previstas neste artigo.
§ 3º. A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos do Ministério da Marinha;
§ 4º. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ 5º. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 6º. A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.
§ 7º. As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.
§ 8º. As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos. Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 75. O valor da multa de que trata este Capitulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50.00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$50.000.000.00 (cinqüenta milhões de reais). Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Capítulo VII Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
Ill - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa.
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
§ 1º. A solicitação de que trata este inciso será dirigida ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhará à autoridade capaz de atendê-la.
§ 2º. A solicitação deverá conter:
I - o nome e a qualificação da autoridade solicitante;
II - o objeto e o motivo de sua formulação;
III - a descrição sumária do procedimento em curso no pais solicitante;
IV - a especificação da assistência solicitada;
V - a documentação indispensável ao seu esclarecimento, quando for o caso. Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.

Capítulo VIII Disposições Finais Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 81. (VETADO) Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
GUSTAVO KRAUSE

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